Norma
16/10/2025
#104103

042-2025-VNC - 042-2025-VNC-Ofício Circular

Estabelece limite para aceitação de ações, ADRs, units, cotas de ETF, BDRs e debêntures em garantia com risco de correlação desfavorável na Câmara B3.

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Perguntas e respostas

Quais ativos são afetados pelo limite de aceitação como garantia em situações de risco de correlação desfavorável?
Os ativos afetados pelo limite de aceitação como garantia em situações de risco de correlação desfavorável são: ação, ADR (American Depositary Receipt), unit (certificado de depósito de ações), cota de ETF (Exchange Traded Fund), BDR (Brazilian Depositary Receipt) e debênture.
Qual documento normativo foi alterado para refletir o novo limite de aceitação de garantias?
O documento alterado foi o Manual de Administração de Risco da Câmara B3. As mudanças foram feitas para definir os critérios de aceitação de ativos em garantia com presença de risco de correlação desfavorável, com o novo limite incluído na seção 6.3 do manual.
Qual o objetivo do limite para aceitação de garantias com risco de correlação desfavorável implementado pela B3?
O objetivo da implementação do limite é mitigar o chamado risco de correlação desfavorável. Essa medida, aplicada em conjunto com os deságios já existentes na valorização dos ativos, permite que tais garantias sejam aceitas, promovendo maior eficiência operacional ao processo sem alterar de forma estrutural os modelos de risco da câmara.
O que a B3 estabeleceu em relação à aceitação de garantias com risco de correlação desfavorável?
A partir de 20 de outubro de 2025, a B3 passou a estabelecer um limite para a aceitação de determinados ativos como garantia depositada em favor da Câmara B3 em situações que apresentam risco de correlação desfavorável.Essa medida foi formalizada por meio do Ofício Circular 042/2025-VNC e reflete-se em alterações no Manual de Administração de Risco da Câmara B3.
A aceitação de garantias com risco de correlação desfavorável é sempre permitida dentro dos novos limites?
Não. Existem casos em que a aceitação de ações, ADRs, units, cotas de ETFs, BDRs e debêntures é vedada, mesmo com a existência dos limites. Essas vedações estão previstas no Manual de Administração de Riscos da Câmara B3 e na Resolução BCB 304, de 20/03/2023.
A qual segmento de mercado se destina a mudança no limite de aceitação de garantias?
A mudança no limite para aceitação de garantias com risco de correlação desfavorável é destinada aos participantes do segmento Listado.
Onde é possível consultar o valor do limite para aceitação de garantias com risco de correlação desfavorável?
O limite foi publicado em 20 de outubro de 2025 no site da B3. O caminho para acesso à informação é: Produtos e Serviços > Compensação e Liquidação > Clearing > Administração de Riscos > Risco Intradiário > Parâmetros do modelo de Risco.
A implementação do limite para aceitação de garantias representa uma mudança nos modelos de risco da Câmara B3?
Não. A implementação do limite para aceitação de garantias em situações com risco de correlação desfavorável não representa uma alteração estrutural nos modelos de risco ou nos mecanismos de salvaguardas da Câmara B3.