Norma
18/11/2025
#104345

049-2025-VNC - 049-2025-VNC-Ofício Circular

Permite depósito de garantias no exterior para investidores residentes no Brasil na Câmara B3.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual endereço de e-mail foi atualizado nos Anexos I a VI do Regulamento?
O endereço [email protected] foi substituído por [email protected].
O que passará a ser permitido a investidores residentes no Brasil a partir de 24/11/2025?
A partir de 24/11/2025, investidores residentes no Brasil poderão depositar garantias no exterior para lastrear suas operações liquidadas na Câmara B3. Anteriormente, essa opção estava restrita a comitentes não residentes.
A introdução de garantias no exterior para residentes altera jurisdições, limites ou regras vigentes?
Não. Segundo o comunicado, não há qualquer alteração nas jurisdições, nos limites nem nas demais regras de aceitação de garantias; apenas foi ampliado o grupo de investidores que pode utilizá-las.
Qual é o conteúdo do novo Anexo VII adicionado ao Regulamento?
O Anexo VII trata do Depósito, Manutenção e Execução de Garantias no Exterior, trazendo regras e procedimentos específicos para comitentes residentes domiciliados no Brasil.
Onde é possível consultar a lista de ativos elegíveis como garantia no exterior e as respectivas regras e limites?
A lista completa e as regras vigentes encontram-se disponível no Capítulo 6 do Manual de Administração de Risco da Câmara B3, que pode ser acessado no site da B3 a partir de 24/11/2025.
Que alterações foram feitas no Capítulo 6 do Manual de Administração de Risco da Câmara B3?
Foram incluídos residentes entre os comitentes autorizados a depositar ativos no exterior (item 6.1.1), atualizadas as finalidades de utilização dessas garantias (item 6.1.2) e removida a expressão “não residente” nos limites de aceitação para ativos depositados no exterior (item 6.3.6).
Qual contato deve ser utilizado para esclarecer dúvidas sobre as novas regras de garantias no exterior?
O canal oficial é a Diretoria de Administração de Risco, pelo telefone +55 (11) 2565-5031 ou pelo e-mail [email protected].
Quais documentos normativos foram ajustados para incluir os residentes entre os investidores aptos a depositar garantias no exterior?
Foram atualizados o Regulamento da Câmara B3 e o Manual de Administração de Risco da Câmara B3, conforme descrito no Ofício Circular 049/2025-VNC, de 18 de novembro de 2025.
O que mudou no Regulamento da Câmara B3 em função dessa alteração?
Nos capítulos e seções citados, foi retirada a expressão “não residente” sempre que ela distinguia o comitente, pois agora os comitentes residentes no Brasil passam a seguir as mesmas disposições quando utilizam garantias depositadas no exterior.
Quais tipos de ativos podem ser utilizados como garantia no exterior pelos investidores residentes?
Os investidores residentes poderão utilizar os mesmos ativos já aceitos pela Câmara B3 como garantia. O documento não lista individualmente esses ativos, mas informa que a relação completa está disponível no Capítulo 6 do Manual de Administração de Risco da Câmara B3.
Qual é o Ofício Circular que formaliza essas mudanças e qual sua data de emissão?
As mudanças estão formalizadas no Ofício Circular 049/2025-VNC, emitido em 18 de novembro de 2025.
Para quais participantes do mercado a nova possibilidade de depósito de garantias no exterior é destinada?
A mudança é destinada aos participantes do segmento listado, permitindo que comitentes residentes nesse segmento utilizem ativos no exterior como garantia.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.