Norma
27/11/2025
#104654

112-2025-PRE - 112-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece regras e procedimentos para o Programa de Incentivo ao Contrato Futuro de Ações e Units, incluindo credenciamento, metas e benefícios financeiros.

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Perguntas e respostas

Quem está apto a participar do programa?
Todos os tipos de investidores, inclusive pessoas físicas, podem participar, exceto instituições já credenciadas como formadoras de mercado desse contrato futuro, conforme disposto no Ofício Circular 012/2025-VPC, de 13/05/2025.
É possível consolidar resultados de vários veículos em um mesmo grupo econômico?
Sim, desde que sejam respeitadas as regras: é permitido agrupar veículos da mesma gestora local entre si ou veículos de tesouraria da mesma instituição financeira. É vedado agrupar gestora local com tesouraria, bem como tesourarias de instituições diferentes.
O que significa ADTV no contexto do programa?
Average Daily Trading Volume (ADTV) é o volume financeiro médio diário negociado em Contratos Futuros de Ações e Units. Ele serve como base para definir metas e benefícios do programa.
Quais são as categorias de veículos e seus requisitos básicos?
Tesouraria: veículos proprietários, fundos exclusivos ou veículos estrangeiros pertencentes a tesourarias de instituições financeiras.
Gestora Local: conjunto de Fundos ou Clubes de Investimento locais cujas atividades econômicas no Sincad sejam 203.00, 501.00, 501.01, 501.02, 501.03 ou 701.00, todos sob o mesmo gestor cadastrado na CVM e/ou Anbima.
Não Residente: instituição estrangeira que cumpra a Resolução Conjunta BCB-CVM nº 13/2024.
Quais são as metas de ADTV e os respectivos benefícios financeiros?
As metas começam em R$ 15 milhões (crédito de R$ 15 mil) e sobem gradualmente até R$ 1 bilhão (crédito máximo de R$ 1,45 milhão). Cada faixa é excludente; ao atingir uma meta superior, o participante recebe apenas o valor associado àquela meta.
Que dados de identificação devem ser fornecidos no credenciamento?
É necessário informar o CNPJ (para veículos locais) ou o número de registro na CVM (para veículos estrangeiros) de cada veículo participante, além de indicar a categoria em que se enquadra.
Como é realizado o credenciamento de um participante?
O interessado envia e-mail para [email protected] com as informações solicitadas no Ofício Circular 112/2025-PRE. A B3 analisa a solicitação em até cinco dias úteis e comunica o resultado pelo mesmo endereço eletrônico.
Para que podem ser utilizados os créditos concedidos pela B3?
Exclusivamente para abatimento de emolumentos e taxas sobre operações no próprio Contrato Futuro de Ações e Units, dentro do mês designado para uso.
Qual norma rege a participação de investidores estrangeiros classificados como "Não Residente"?
A participação deve observar a Resolução Conjunta BCB-CVM nº 13/2024, que estabelece os requisitos para instituições estrangeiras atuarem nos mercados brasileiros.
O que ocorre se o participante ultrapassar a meta de R$ 1 bilhão de ADTV?
Será atribuído o benefício máximo de R$ 1.450.000, não cumulativo com as metas inferiores.
Quais documentos podem ser solicitados para comprovar a elegibilidade ao programa?
A B3 pode exigir comprovantes de elegibilidade, informações adicionais sobre os veículos participantes, detalhes de composição e políticas de investimento, conforme seu critério.
A B3 pode alterar as regras do programa depois de iniciado?
Sim. A B3 pode reavaliar a metodologia de apuração ou demais critérios a qualquer momento e publicará novo Ofício Circular caso haja mudanças.
Qual é o período de vigência do programa de incentivo?
A duração prevista é de seis meses, de 01/12/2025 a 29/05/2026, podendo ser alterada ou encerrada antes mediante aviso prévio de 30 dias corridos.
O que é o Programa de Incentivo para o Contrato Futuro de Ações e Units?
É uma iniciativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que concede créditos financeiros, líquidos de impostos, a participantes que atinjam metas de volume financeiro médio diário negociado (ADTV) no Contrato Futuro de Ações e Units, durante um período determinado.
Como funciona a apuração dos resultados e quando o benefício pode ser usado?
A apuração é mensal. O volume negociado em cada faixa de datas é comparado com a meta integral do período. O benefício obtido só pode ser utilizado no mês indicado na coluna "Utilização do Benefício" da tabela de apuração, não havendo prorrogação ou acumulação para períodos futuros.

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