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Estabelece normas e procedimentos para o funcionamento do Balcão B3, incluindo registro, depósito, compensação, liquidação e participação.
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Conteúdo normativo
66 pontos ativos publicados em HTML para leitura e indexação.
Os Anexos I e II relacionam os ativos admitidos nos regimes de Registro e de Depósito Centralizado do Balcão B3.
Garantido ou garantidor não participante deve celebrar instrumentos com participante, com ciência e consentimento para divulgação de informações à B3.
Gravames e ônus registrados no Balcão B3 ficam sujeitos a procedimentos de conciliação nos termos do regulamento e dos manuais.
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos se aplica somente às operações com derivativos contratadas com contraparte central garantidora.
Operações com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional registrados no Selic devem ser registradas e liquidadas no próprio Selic pelos participantes.
Em certas operações entre participante e cliente ou entre clientes do mesmo participante, não liquidação deve ser declarada à B3 até 16h do dia útil anterior.
A outorga de Direito de Acesso implica adesão às normas, assunção de responsabilidades, sujeição à supervisão e atendimento a solicitações de informação.
Direito de Acesso não pode ser negociado nem transferido, salvo hipóteses restritas de grupo ou reorganização, com comprovação e atualização documental.
Solicitante de Direito de Acesso deve manter autorizações, governança, controles, pessoal, segurança, documentação e requisitos técnicos compatíveis.
Sistema Externo deve contratar auditoria independente anual registrada na CVM para atestar os requisitos de acesso e funcionamento.
Documentos, cadastros e instrumentos de aceitação exigidos pela B3 devem ser entregues para obtenção ou manutenção de Direito de Acesso.
Participantes devem agir com diligência, boa-fé, lealdade, integridade, transparência e controles contra manipulação, fraude, conflitos e PLD/FTP.
Participantes não podem praticar abusos de mercado, operar sem autorização, descumprir operações, usar propaganda falsa ou dispor de ativos fora do regime permitido.
Participantes devem conservar documentação de operações do Mercado de Balcão Organizado por no mínimo 5 anos, ou por prazo definido por regulador ou B3.
Participantes devem fornecer à B3, regulador ou Poder Judiciário informações sobre ativos, operações, serviços e posições na forma e prazo estabelecidos.
Participantes devem revisar periodicamente acessos e senhas internos, excluindo desligados ou transferidos e mantendo acesso apenas a quem necessitar.
Participantes devem manter dados cadastrais próprios e, quando prestarem serviços a clientes, registros de operações e dados cadastrais de clientes verdadeiros e atualizados.
Participantes devem manter interligação de sistemas, pessoal habilitado para lançamentos e pessoas competentes durante o funcionamento do Sistema do Balcão B3.
Participantes devem participar de testes de continuidade quando aplicável e manter estruturas para gerenciar riscos de crédito e liquidez das operações.
Participantes devem zelar pelo sigilo, capacitar pessoal, exigir cumprimento por prepostos e responder por terceiros contratados para suas atividades.
Participantes devem permitir acesso de pessoas indicadas pela B3 ou BSM para fins de auditoria e fiscalização.
Agente de Depósito deve verificar ativo, documentação, integralidade, restrições, conciliação diária, eventos, lastro e comunicações à BSM quando aplicável.
Agente de Pagamento deve cobrar eventos, cadastrar preço unitário quando exigido, confirmar ou recusar liquidação e informar adimplemento ou inadimplemento à B3.
Agente de Registro deve verificar requisitos formais, conformidade, existência, autenticidade, dados atualizados, eventos e inadimplência de Ativo Registrado.
O regulamento disciplina atividades de registro, depósito centralizado, mercado de balcão organizado, compensação, liquidação, gravames e serviços acessórios do Balcão B3.
Agente Fiduciário de LIG deve monitorar carteira, solvência, informações, documentos e comunicar ocorrências à B3 até 18h do dia útil seguinte.
Intermediário de Valores Mobiliários deve manter controles de posição, conflitos, ordens, cadastro, divulgação de regras, comunicações à CVM e PLD/FTP.
Participante de Registro deve verificar e registrar operações com derivativo com contraparte central garantidora, mantendo características e condições corretas no subsistema.
Participante do Cliente deve atuar por instrução, monitorar operações, manter cadastro e registros, informar inadimplência de eventos e preservar sigilo.
Participante do Cliente responde por lançamentos, operações sem poderes, divergência de instruções, inexatidão de controles, alienação indevida e liquidação.
Sistema Externo deve enviar instruções fiéis, assegurar ativos livres, comunicar divergências, informar participantes e observar PLD/FTP nos serviços interconectados.
Instrumentos com clientes ou participantes devem conter cláusulas mínimas de ciência, adesão e regras de registro de instrumentos de constituição de gravame.
Operação registrada pode ser estornada no próprio dia de registro mediante comandos compatíveis ou solicitação escrita à B3 nos casos previstos.
Participantes, Clientes, Operadores por Conta e Ordem e Investidores CCP devem observar os Manuais de Normas do Balcão B3, conforme sua vinculação contratual.
Participantes responsáveis devem impor restrições contratuais para impedir disposição de Ativo Depositado fora do Subsistema de Depósito Centralizado.
Alterações do regulamento e dos Manuais de Normas são informadas por Ofício Circular; participante discordante pode solicitar cancelamento do Direito de Acesso.
O depósito centralizado exige mecanismos de transferência para titularidade fiduciária da B3, atos próprios do participante e observância dos manuais aplicáveis.
Ativo Depositado somente pode ser movimentado por participante responsável e, quando aplicável, mediante instrução do cliente ou participante contratante.
Na descontinuidade de escrituração, deve ser providenciada substituição do escriturador em até 15 dias úteis ou adotadas medidas de conciliação e retirada.
Participante responsável deve entregar ou retirar Ativo cartular conforme procedimentos de retirada, assumindo responsabilidades de guarda e documentação.
Participante do Cliente ou Custodiante do Investidor deve manter cadastro de cliente atualizado para permitir disponibilização de extratos pela B3.
O registro de gravame depende de formulário corretamente preenchido, cujas informações são os parâmetros válidos para o subsistema.
Valores mobiliários de colocação privada somente podem ser negociados quando atendidas as condições de distribuição, registro ou divulgação previstas.
Liquidação financeira deve ocorrer nas datas, prazos e modalidades previstos no regulamento, nos manuais e, quando aplicável, nas regras oficiais.
Participante deve substituir imediatamente Banco Liquidante Principal em hipóteses impeditivas e comunicar destituição ou renúncia nos casos previstos.
A atividade de registro admite ativos e operações previstos no regulamento, nos anexos e nos manuais aplicáveis ao ativo ou operação.
Cancelamento ou suspensão de Direito de Acesso não extingue obrigações pendentes nem dispensa pagamento de taxas e cumprimento de lançamentos necessários.
Participantes do Sistema do Balcão B3 são classificados por funções como administrador de custódia, agente de registro, banco liquidante, custodiante, emissor e sistema externo.
Agente de Liquidação deve transferir recursos, manter contingência e comunicar à B3 problemas, indícios de não cumprimento ou falhas de liquidação.
Custodiante do Investidor deve contratar com clientes ou participantes, atuar por instrução, conciliar diariamente, manter registros e cadastro atualizado.
Participante em situação especial deve observar procedimentos de comunicação, movimentação de ativos e contato prévio com a B3 quando houver movimentação.
Conexão ao Sistema do Balcão B3 requer atendimento aos requisitos de segurança e responsabilidade por pessoas ou participantes habilitados em nome do participante.
A BSM fiscaliza operações, participantes, lançamentos e procedimentos internos, podendo exigir informações, inspecionar registros, sistemas e instalações.
Descumprimento de obrigações do regulamento, manuais, normas ou instrumentos de acesso pode constituir infração sujeita a penalidades pela BSM.
Participantes devem arcar com taxas, emolumentos, custos e encargos conforme política de tarifação, com multa, juros e penalidades por atraso.
Descumprimentos podem levar a declaração de inadimplência, advertência, multa, suspensão ou cancelamento de Direito de Acesso pela B3.
Acionamento de plano de recuperação, suspensão do sistema ou feriado extraordinário não dispensa participantes do cumprimento das obrigações aplicáveis.
Medidas de emergência podem alterar temporariamente normas, suspender atividades ou impor recesso, sem dispensar obrigações dos participantes.
Participantes autorizados podem usar serviços acessórios e informacionais sujeitos aos manuais, devendo segregar procedimentos de ativos sem registro ou depósito.
B3 e Participante são responsáveis individualmente pelo tratamento de dados pessoais que realizam, inclusive pelo atendimento de direitos de titulares.
O regulamento cancela e substitui a versão anterior e entra em vigor em 26 de janeiro de 2026, conforme a versão oficial.
Operações com Ativos Registrados, derivativos sem CCP e Unidades de Recebíveis são registradas por Comando Único ou Comando Duplo, conforme o ativo e o manual.
Transferências de titularidade de Ativos Registrados dependem de lançamento no subsistema e de documentação legítima, válida e autêntica.
Participantes devem usar informações diárias disponibilizadas pela B3 para conciliar Ativos Registrados e sanar falhas ou divergências.
Participantes devem conciliar Ativos Depositados com informações diárias e se preparar para inspeções, solicitações e relatórios de B3, BSM ou reguladores.
A constituição de gravames e ônus sobre ativos elegíveis deve ocorrer no ambiente da B3, mediante instrumento e procedimentos previstos.
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