Norma
29/01/2026
#104404

004-2026-VPC - 004-2026-VPC-Ofício Circular

Estabelece o Programa de Incentivo para Novos Investidores - Ciclo 2026 com regras, elegibilidade e modalidades de franquia para abatimento de taxas e Market Data B3.

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Perguntas e respostas

Para quais finalidades a franquia pode ser utilizada?
O valor pode ser usado para pagar emolumentos e diversas taxas operacionais vinculadas às negociações de produtos listados e, opcionalmente, para reduzir até 20% da fatura de Market Data B3.
Quais são as principais mudanças do Ciclo 2026 em relação ao programa anterior?
Entre as mudanças estão: inclusão de investidores residentes, ampliação dos produtos elegíveis, possibilidade de usar parte da franquia para abater Market Data, franquia expressa em valor financeiro (R$) e alteração no prazo máximo para consumo dos benefícios.
Como a B3 apura o consumo da franquia?
O consumo é apurado diariamente. Enquanto houver saldo, o investidor permanece isento das tarifas cobertas. Após esgotar o saldo ou completar 12 meses, passa a ser cobrada a tarifação normal vigente.
Quanto da franquia pode ser destinado ao abatimento de faturas de Market Data B3?
Até 20% do valor total da franquia pode ser usado para reduzir faturas de Market Data B3.
O que é o Programa de Incentivo para Novos Investidores – Ciclo 2026?
É um programa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que concede isenções tarifárias e abatimentos em Market Data para investidores que ainda não possuíam histórico recente de operações nos mercados administrados pela B3. O ciclo 2026 inicia-se em 02/02/2026 e tem regras próprias de elegibilidade, prazos e benefícios financeiros.
Existe alguma restrição de histórico de operações para aderir ao programa?
Sim. O investidor não pode ter negociado ou mantido posição em aberto nos mercados da B3 nos 36 meses que antecedem sua inclusão no Programa de Onboarding – Ciclo 2026.
Qual é o período de vigência do Ciclo 2026?
O termo de adesão vale de 02/02/2026 a 31/12/2026, sendo possível aderir até 30/12/2026, desde que ainda haja orçamento disponível para o programa.
Quem deve enviar o termo de adesão à B3?
O participante responsável pela liquidação das operações do investidor – Participante de Negociação Pleno (PNP), Participante de Liquidação (PL) ou Participante de Negociação (PN) – deve encaminhar o termo de adesão via Portal Atende B3.
Como é formalizada a adesão ao Programa de Onboarding?
A adesão é feita por meio de termo de adesão, que deve ser assinado pelo investidor e enviado à B3 pelo participante responsável pela liquidação (PNP, PL ou PN) via Portal Atende B3.
Há regras específicas para investidores não residentes classificados como U.S. Person?
Sim. Investidores não residentes localizados nos Estados Unidos que operem derivativos da lista aprovada devem cumprir a regulação da U.S. Commodity Futures Trading Commission (CFTC), observando as restrições aplicáveis.
O investidor pode participar simultaneamente de outros programas de incentivo da B3?
Não. Enquanto estiver vinculado ao Programa de Onboarding – Ciclo 2026, o investidor não pode participar de outros programas de incentivo da B3.
Quais são as consequências do descumprimento dos requisitos de elegibilidade?
Haverá cobrança retroativa de todas as taxas e emolumentos que haviam sido isentados durante a participação no programa.
Quais são as modalidades de acesso e seus respectivos valores de franquia?
Modalidade 1: R$ 250.000 (ordens fora do co-location).
Modalidade 2: R$ 500.000 (co-location + 1 Dataset).
Modalidade 3: R$ 750.000 (co-location + 2 Datasets).
Modalidade 4: R$ 1.000.000 (co-location com ≥12 kW + 2 Datasets + operações em Equities e Derivativos).
Qual o prazo máximo para um investidor aderir após sua primeira participação em pregão?
A adesão deve ocorrer em até 6 meses contados da primeira participação em pregão.
Quem pode participar do Programa de Onboarding – Ciclo 2026?
São elegíveis pessoas jurídicas residentes, investidores não residentes e fundos locais cujas atividades no Sincad sejam 203.00, 501.00, 505.01 ou 501.03, que cumpram a regulação aplicável, atuem via contas individuais ou coletivas (no caso de não residentes) e não tenham negociado ou mantido posição em aberto na B3 nos 36 meses anteriores à inclusão.
Quais taxas podem ser abatidas com a franquia do programa?
Podem ser abatidos emolumentos, taxas de registro, permanência, liquidação, negociação, CCP e Transferência de Ativos (TTA), além de parte das faturas de Market Data B3 se o investidor assim solicitar.
Quais produtos da B3 são elegíveis para o programa?
Todos os produtos listados para negociação na B3, incluindo Commodities, Criptoativos, Juros, Moedas, Renda Fixa e Renda Variável. Produtos de cross listing dependem de aprovação prévia.
É possível mudar de modalidade de acesso depois da adesão?
Sim. O investidor pode solicitar migração por meio de novo termo de adesão. A mudança para modalidade inferior reduz a franquia ao saldo remanescente na nova faixa; caso o valor já consumido ultrapasse a nova franquia, os benefícios cessam. Para mudar para modalidade superior, é necessário haver orçamento disponível e os valores já consumidos são descontados da nova franquia.
O que é a franquia de benefícios e como ela funciona?
É um valor financeiro em Reais concedido ao investidor para abatimento de emolumentos e taxas operacionais na B3, além de permitir o uso de até 20% desse valor para desconto em faturas de Market Data B3. A franquia pode ser consumida até seu esgotamento ou por 12 meses após o cadastramento, o que ocorrer primeiro.

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