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Conteúdo normativo
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O contrato de intermediação entre participante e comitente deve conter informações e cláusulas mínimas previstas no Anexo II do manual.
O manual é complementado por especificações técnicas, ofícios circulares e comunicados externos em vigor publicados pela B3.
O manual estabelece procedimentos operacionais e critérios técnicos relativos ao ambiente de negociação e às operações nos mercados administrados pela B3.
Termos em negrito e siglas utilizados no manual devem ser interpretados conforme o glossário da B3 de termos e siglas.
A contratação, alteração e cancelamento de conexões ao ambiente de negociação devem ser feitos eletronicamente à B3 pelos participantes autorizados conforme o manual.
O uso das conexões deve observar categorias, meio de execução, origem, local de hospedagem, segregação do fluxo de mensagens e parâmetros exigidos pela B3.
A conexão direta patrocinada exige instrumento contratual com responsabilidades, controles, regras de acesso, deveres de informação e condições de utilização do ambiente de negociação.
A funcionalidade de zeragem automática deve observar as condições operacionais previstas, inclusive identificação do profissional responsável e controle do uso da conexão.
O uso de oferta direta automática deve observar os procedimentos de autorização, enquadramento e prestação de informações à B3 quando solicitadas.
Provedor independente que hospede conexão de participante ou comitente deve atender às condições técnicas, certificações e requisitos de infraestrutura e contingência indicados pela B3.
O uso de co-location, hosting e conexões cruzadas deve observar regras de acesso, autorização, segregação, contratação e restrições de uso da infraestrutura tecnológica da B3.
Softwares de negociação devem ser certificados pela B3 e submetidos a nova certificação quando houver alteração material que impacte funcionalidades ou requisitos técnicos.
Participantes devem realizar testes de conectividade antes da abertura do mercado e adotar providências de comunicação e correção quando forem identificadas falhas.
As categorias, origens e meios de execução de conexão devem ser usados conforme a finalidade autorizada, incluindo canais eletrônicos, DMA, mesa, roteamento e difusão de dados.
Participantes devem estabelecer e divulgar regras e parâmetros de atuação, incluindo critérios operacionais aplicáveis a ordens, ofertas, limites e relacionamento com comitentes.
O acesso de operadores, assessores e demais profissionais ao sistema de negociação deve ser individual, controlado, vinculado à instituição e sujeito a regras de habilitação.
O participante deve definir e controlar limites operacionais de comitentes, considerando autorização, capacidade operacional, riscos, produtos e condições de negociação.
Para comitentes não residentes, participantes devem observar controles específicos, declarações e responsabilidades relacionadas à legislação de origem quando aplicável.
Ordens de comitentes devem ser recebidas, avaliadas, recusadas ou aprovadas conforme regras operacionais, limites, vínculos e controles do participante.
Gravações e transcrições devem ser disponibilizadas à B3, à BSM ou a autoridade competente quando houver solicitação formal ou demanda de supervisão.
Gravações de ordens, atendimentos e comunicações operacionais devem ser íntegras, auditáveis, mantidas com backup e acompanhadas de relatório diário de ocorrências.
Formadores de mercado devem cumprir parâmetros de atuação, presença e spread, observando hipóteses de dispensa e comunicações exigidas à B3.
O credenciamento de formador de mercado deve observar ativo, derivativo, programa, condições de autorização, vínculo com contratante e procedimentos definidos pela B3.
Operadores, assessores, assessor bancário responsável e assessores bancários devem observar regras de autorização, vinculação, acesso individual e responsabilidades operacionais.
O cancelamento de ofertas em massa deve observar ferramentas, critérios de acionamento, permissões e efeitos operacionais definidos pela B3.
Participantes devem divulgar margem mínima requerida para operações day trade, controlar alavancagem e observar critérios de cálculo previstos pela B3.
A utilização da oferta Retail Liquidity Provider deve observar ativos autorizados, parâmetros, transparência, vínculo com varejo, monitoramento e obrigações do participante.
Ofertas diretas devem observar regras de quantidade, agressão, leilão, exposição, books próprios e procedimentos específicos no livro central e no BBT.
Quando a B3 identificar inconformidade na oferta RLP, o participante deve apresentar plano de ação no prazo previsto e tratar as causas apontadas.
Em leilões especiais, participantes e interessados devem fornecer informações, documentos e declarações necessárias ao processamento operacional do leilão.
Ofertas e negócios devem respeitar túneis de rejeição, leilão e proteção definidos pela B3, conforme parâmetros divulgados por instrumento, ativo ou grupo de negociação.
Negociação de grandes lotes deve observar ativos elegíveis, quantidades mínimas, métodos BBT, RFQ e Midpoint e regras de formação e registro de operações.
Correção, cancelamento ou inclusão de ofertas e operações no ambiente de negociação deve seguir prazos, justificativas, aprovação e formulário eletrônico definidos pela B3.
Suspensão de negociação e circuit breaker podem interromper ou reiniciar negociação, com retomada por leilão e procedimentos especiais definidos pela B3.
Calls, leilões e procedimentos especiais de negociação devem observar fases, critérios de formação de preço, prazos, prioridades, prorrogações e regras de participação.
Participantes devem usar ferramenta de controle de risco pré-negociação, definindo limites e monitorando seu uso conforme regras e parâmetros estabelecidos pela B3.
O controle de mensagens observa quantidade de mensagens, negócios, cancelamentos, modificações, ratios e franquias mensais por participante, com possíveis cobranças.
O cancelamento automático por desconexão permite cancelar ofertas em caso de perda de conexão, conforme configuração e regras operacionais aplicáveis.
A B3 disponibiliza mecanismos de proteção ao mercado, throttle e prevenção de operações de mesmo comitente que devem ser configurados conforme características operacionais.
Medidas de emergência, falhas em componentes críticos e continuidade de operações exigem procedimentos de contingência, comunicação e adaptação operacional pelos participantes.
Mercados de bolsa incluem regras específicas para renda variável, renda fixa privada, derivativos, estratégias e mercado a termo, conforme instrumentos negociados.
O cadastramento de séries de opções deve observar critérios de listagem, solicitações, justificativas e procedimentos definidos pela B3.
Operações ex-pit no mercado de balcão organizado devem observar hipóteses permitidas, horários, registro, documentação, condições e controles operacionais.
Operações ex-pit exigem formalização e guarda de contratos, documentos e evidências operacionais pelo prazo indicado no manual.
No mercado de câmbio pronto, participantes devem observar instrumento, lote-padrão, variação mínima, tipos de oferta, divulgação, túnel de rejeição e identificação de comitente.
Descumprimentos de procedimentos, uso inadequado de conexões ou limites de risco podem gerar sanções, medidas prudenciais e possibilidade de recurso à instância competente.
Informativos ao mercado, boletim de negociação, ofícios circulares, comunicados externos e normas complementares integram a execução operacional dos procedimentos da B3.
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