Norma
02/04/2026
#243905

013-2026-PRE - 013-2026-PRE-Ofício Circular

Institui programa de incentivo para expansão da base de investidores do Tesouro Direto em 2026, remunerando agentes de custódia por performance.

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Perguntas e respostas

Quais são os critérios mínimos de elegibilidade para o agente de custódia receber remuneração?
• Ampliar em pelo menos 10 % a base de investidores com saldo entre 31/12/2025 e 31/12/2026.
• Apresentar captação líquida positiva em 2026 (investimentos menos – resgates – vencimentos).
Cumpridos esses requisitos, o agente passa a disputar as remunerações associadas aos quatro pilares.
Qual é a dotação orçamentária inicial do Programa e o que acontece se ela se esgotar?
A dotação inicial é de R$ 65.000.000,00. Caso o montante seja inteiramente consumido antes de 31/12/2026, a B3 pode, a seu critério, (i) aportar recursos adicionais via novo ofício circular ou (ii) encerrar o Programa antecipadamente.
A B3 e a STN podem alterar as regras do Programa durante a vigência?
Sim. As instituições podem ajustar regras ou parâmetros a qualquer momento, mediante aviso prévio por ofício circular e após discussão entre as partes.
Que benefícios de visibilidade o agente participante recebe?
Os participantes ganham destaque em campanhas do Tesouro Direto e em uma seção específica na página de parceiros do Tesouro Direto durante o ano de 2026.
Qual período de apuração de resultados é considerado pelo Programa?
De 1.º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026. Todos os indicadores de desempenho (KR) são medidos dentro desse intervalo.
Como o Programa define "Investidores Retidos"?
São investidores que, até 30 dias após o vencimento do título que possuíam (e que era a única posição junto ao agente), realizam nova aplicação em qualquer título do Tesouro Direto pelo mesmo agente de custódia.
O aumento da base de investidores decorrente de operações societárias conta para a meta de expansão?
Não. Se o crescimento ocorrer por aquisições, fusões ou incorporações de carteiras, esses investidores não são somados para fins de remuneração, pois não resultam de esforços de atração previstos pelo Programa.
Quais funcionalidades tecnológicas os agentes de custódia devem oferecer para participar?
Até 31/12/2026 precisam estar habilitadas e visíveis aos investidores as funções de compras, vendas e consultas, compras programadas, vendas automáticas e reinvestimentos automáticos de títulos do Tesouro Direto.
Como é estruturada a remuneração por percentual de investidores retidos?
• Até 49,99 % de retenção: sem pagamento.
• De 50 % a 69,99 %: R$ 15,00 por investidor retido.
• De 70 % a 100 %: R$ 25,00 por investidor retido.
O que é considerado "Estoque Reinvestido" e qual é o limite de tempo para enquadramento?
É o volume financeiro aplicado pelo investidor, no mesmo agente de custódia, em até 30 dias após o vencimento de seu título. Para fins de apuração, o valor considerado pode chegar a até 100 % do montante originalmente vincendo.
Como a captação líquida é calculada no Programa?
Captação líquida = compras – (vendas + vencimentos) de títulos do Tesouro Direto feitas pelos clientes do agente dentro de 2026.
Como funciona a remuneração por novos investidores ativos?
O pagamento é progressivo conforme faixas de crescimento: de R$ 45,00 por novo investidor (até 4.999), chegando a R$ 100,00 por novo investidor para expansões acima de 80.000. O cálculo aplica o valor da faixa ao total de novos investidores.
Qual é o prazo final para envio do Termo de Adesão ao Programa?
O Termo deve ser enviado até 30 de abril de 2026 para o e-mail [email protected].
Quais são as formas de recebimento da remuneração previstas para 2026?
O participante pode optar por crédito em conta-corrente ou por créditos a serem usados para quitar tarifas e demais débitos com a B3. A escolha é formalizada no Termo de Adesão.
O que é o Programa de Incentivo da Expansão da Base de Investidores do Tesouro Direto – 2026?
É uma iniciativa conjunta da B3 e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), formalizada no Ofício Circular 013/2026-PRE, que prevê o pagamento de remuneração por performance aos agentes de custódia que contribuírem para ampliar, reter e engajar a base de investidores do Tesouro Direto no período de 1.º/01/2026 a 31/12/2026.
Qual porcentagem é paga sobre a captação líquida positiva?
Para montantes superiores a R$ 100 milhões de captação líquida, o agente recebe 0,03 % sobre o valor efetivamente captado.
Quando está previsto o pagamento da remuneração final aos agentes de custódia?
O valor final será comunicado até o último dia útil de janeiro de 2027 e pago até 26/02/2027, seja em dinheiro ou por créditos.
Em quais situações um agente de custódia pode ser excluído do Programa?
A exclusão pode ocorrer se o agente não demonstrar evolução nos resultados-chave, deixar de apresentar relatórios trimestrais, não cumprir o plano de ação solicitado pela B3/STN ou descumprir quaisquer regras de elegibilidade e deveres previstos.
Quais são os quatro pilares que orientam o Programa de Incentivo do Tesouro Direto em 2026?
1) Aumento da base de investidores ativos.
2) Geração de captação líquida efetiva.
3) Retenção de investidores ativos.
4) Reinvestimento do estoque de títulos que vencem em 2026.
Por que investidores oriundos do Programa Pé de Meia podem ser desconsiderados no cálculo de crescimento da base?
Investidores que aplicam apenas as parcelas de Incentivo Conclusão do Pé de Meia não refletem esforço de atração do agente de custódia, portanto não são contabilizados para fins de expansão de base no Programa.

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