Norma
30/04/2026
#244643

019-2026-PRE - 019-2026-PRE-Ofício Circular

Alteração na Tarifação de Formador de Mercado do Mercado à Vista

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Perguntas e respostas

Como será o incentivo financeiro para o Formador de Mercado Contratado de ETFs após a alteração?
O Formador de Mercado Contratado de ETFs receberá um incentivo equivalente à remuneração prevista no contrato firmado com o gestor ou administrador do fundo (match). O valor é creditado mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, e o benefício está limitado ao período até 31/08/2026.
Qual é a estrutura da Tarifa Incentivada para cada faixa de liquidez?
A Tarifa Incentivada, expressa em basis points (bps), é:- Baixa liquidez: 0,00 bps para Maker, Taker e Não-Maker.
- Média-Baixa: 0,10 bps (Maker) e 1,00 bps (Taker e Não-Maker).
- Média-Alta: 0,30 bps (Maker) e 1,15 bps (Taker e Não-Maker).
- Alta: tarifa base de renda variável (Tarifa RV) para todas as modalidades.A tarifa é segregada em componentes de Negociação e CCP, sem distinção entre operações day trade e não day trade, e não há incidência de Tarifa de Transferência de Ativos (TTA).
Quais limites diários devem ser observados para usufruir do Desconto no Hedge em ETFs de baixa e média liquidez?
i) O volume financeiro de hedge (compra + venda de ações da carteira do índice) em determinado dia não pode superar o volume financeiro, na mesma data, das operações inversas com cotas do ETF na conta do Formador.
ii) Para cada ação da carteira, o volume de hedge diário não pode ultrapassar 30 % do volume financeiro das operações inversas com cotas desse ETF no mesmo dia.
Os BDRs de ETFs passam a integrar quais clusters de liquidez?
Um BDR de ETF passa a integrar o mesmo cluster de liquidez do ETF que serve de lastro sempre que ambos estiverem indexados ao mesmo índice de referência. A faixa de liquidez do cluster é determinada pelo ativo com maior ADTV do grupo.
Qual é o percentual de desconto de tarifa para operações de hedge conforme a liquidez do ETF?
- Alta liquidez: 0 % de desconto.
- Média-Alta: 50 % de desconto sobre a Tarifa RV.
- Média-Baixa: 70 % de desconto.
- Baixa liquidez: 100 % de desconto.
Quais são as faixas de liquidez utilizadas pelo programa e quais limites de ADTV as definem (período de 02/05/2023 a 31/05/2025)?
Ações, Units e BDRs (exceto BDRs de ETFs):- Baixa: abaixo de R$ 100 milhões (exclusive)
- Média-Baixa: R$ 100 milhões (inclusive) a R$ 250 milhões (exclusive)
- Média-Alta: R$ 250 milhões (inclusive) a R$ 500 milhões (exclusive)
- Alta: igual ou superior a R$ 500 milhõesETFs, BDRs de ETFs e Fundos Listados:- Baixa: abaixo de R$ 50 milhões (exclusive)
- Média-Baixa: R$ 50 milhões (inclusive) a R$ 250 milhões (exclusive)
- Média-Alta: R$ 250 milhões (inclusive) a R$ 500 milhões (exclusive)
- Alta: igual ou superior a R$ 500 milhões
Que cuidados a B3 pode tomar antes de pagar o incentivo do tipo “match”?
A B3 pode solicitar o reenvio de documentação para verificar o valor contratual, descontar tributos previstos (incluindo os da Lei Complementar nº 214) e reter tarifas bancárias e taxas de remessa ao exterior, se aplicável. Além disso, só efetuará o pagamento se o Formador de Mercado não oferecer rebates ou vantagens econômicas ao ETF ou a seus participantes.
Onde podem ser consultadas as listas de ativos elegíveis e suas tarifas?
Como são definidos os termos Volume Maker, Taker e Não-Maker?
- Volume Maker: volume financeiro originado de uma ordem agredida (passiva).
- Volume Taker: volume financeiro originado de uma ordem agressora.
- Volume Não-Maker: volume financeiro proveniente de negócios realizados em leilões ou negócios diretos intencionais.
Quais critérios o Formador de Mercado deve cumprir para ter acesso à Tarifa Incentivada?
1) Estar em conformidade com as Obrigações de Tela (spread máximo, quantidade mínima e presença mínima).
2) Para ativos de Média Liquidez (Média-Baixa e Média-Alta), alcançar, no mês anterior, Percentual de Volume Maker ≥ 50 % em cada ativo credenciado.
Quando entram em vigor as alterações na Tarifação do Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista?
As mudanças passam a valer a partir de 01/05/2026, conforme o Ofício Circular 019/2026-PRE, publicado em 30 de abril de 2026.
O que acontece se o Formador de Mercado exceder os limites de hedge?
O volume excedente é tarifado com as mesmas tarifas de negociação, CCP e TTA aplicáveis ao mercado de renda variável. O Formador de Mercado deve quitar esses valores até o último dia útil do mês seguinte ao da negociação.
Quais categorias de Formadores de Mercado perdem a isenção sobre o volume Não-Maker?
Perdem a isenção os seguintes grupos:i) Formador de Mercado Contratado e Especialista de Ações e Units dos clusters de média-baixa e média-alta liquidez.ii) Formador de Mercado Contratado de ETFs dos clusters de média-baixa, média-alta e alta liquidez. Para esses ETFs de alta liquidez, a isenção relativa ao hedge também deixa de existir.
Existe incentivo de hedge para Formadores de Mercado de ETFs de alta liquidez?
Não. Para ETFs enquadrados no cluster de alta liquidez, o incentivo relacionado ao hedge é substituído pelo valor de remuneração previsto no contrato de atuação com o gestor ou administrador.
Quem é elegível ao Programa de Formador de Mercado do Mercado à Vista?
São elegíveis os Formadores de Mercado credenciados pela B3, abrangendo as categorias Autônomos, Contratados, Subcontratados pelo Formador de Mercado e Especialistas.
Como os volumes negociados pelo Formador de Mercado são tratados para fins de outras tarifas e programas?
O volume alocado em contas e ativos cadastrados no programa não é considerado para: (i) cálculo do volume total diário e volume day trade diário do mercado à vista; (ii) elegibilidade ao Programa de High Frequency Traders (HFT) de Cash Equities; e (iii) faixas do Programa de Grandes Não Day Traders (GNDT).

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