Norma
30/04/2026
#244647

020-2026-PRE - 020-2026-PRE-Ofício Circular

Programa de Formador de Mercado Contratado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundo de Investimentos Listados

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Perguntas e respostas

O que ocorre se um contrato vigente não for adaptado à minuta padrão até março de 2026?
O formador de mercado perderá automaticamente o benefício de redução ou isenção de emolumentos concedido pelo Programa de Formadores de Mercado da B3.
Quais benefícios podem ser obtidos pelas instituições credenciadas como formadores de mercado?
De acordo com o OC 020/2026-PRE, as instituições têm direito a benefícios como reduções ou isenções de emolumentos, condições especiais em ratios de mensagens, franquias mensais e possibilidade de ajuste no throttle (limite de velocidade de negociação), considerando também a Política de Controle de Mensagens descrita no Ofício Circular 086/2023-PRE.
Quais são os parâmetros de atuação que todos os formadores contratados devem respeitar?
Devem observar, no mínimo: • Spread máximo de atuação: igual ou menor que o previsto no Programa de Formador de Mercado Autônomo.• Lote mínimo de referência: igual ou maior que o vigente no mesmo programa.Quando houver mais de um nível de atuação em contrato, ao menos um nível precisa cumprir ambos os parâmetros.
Quais são as obrigações qualitativas exclusivas do formador de mercado contratado especialista?
O especialista deve:• Enviar relatórios diários ao contratante contendo informações mínimas definidas pela B3, acrescentando explicações quando houver oscilações expressivas.• Enviar relatório mensal consolidado no último dia útil do mês.• Encaminhar à B3, até o 5º dia útil subsequente, um relatório gerencial comprovando os envios diários.• Conduzir um programa educacional de, no mínimo, 6 horas anuais, presenciais ou virtuais, sobre dinâmica de negociação, perfis de investidor e impacto da atuação do formador.• Realizar avaliações periódicas da efetividade dos parâmetros de atuação (spread e quantidade) e justificar eventuais ajustes à B3.
Como funciona a substituição de um formador de mercado subcontratado que pediu descredenciamento?
O formador de mercado especialista deve garantir a substituição de modo que o novo subcontratado comece a atuar no dia útil seguinte ao término do anterior, respeitando aviso prévio de 5 dias úteis. Se não houver substituto, o especialista pode ser descredenciado ou migrar para o modelo padrão.
Quais são os dois modelos de programa de formador de mercado contratado disponíveis a partir de 30/04/2026?
Existem dois modelos: formador de mercado contratado padrão e formador de mercado contratado especialista. O contratante pode escolher um deles para cada ativo.
O que acontece se o formador de mercado descumprir os parâmetros de atuação?
A B3 pode descredenciar o participante caso não cumpra os parâmetros ou outras obrigações, na falta de justificativa ou se a justificativa não for aceita, conforme o MPO.
Quantos formadores de mercado podem ser contratados por tipo de ativo?
Para Ações e Units, é permitido um único formador por ativo. Para ETFs, podem ser contratados até dois formadores por ativo. Para BDRs de ETFs e Fundos de Investimentos Listados com ADTV inferior a R$ 50 milhões (média de maio/2023 a maio/2025), também se admitem até dois formadores por ativo; se o ADTV ultrapassar esse valor, permanece o limite de um formador.
Quais ativos admitem a figura do formador de mercado contratado especialista?
O especialista é elegível apenas para Ações e Units.
Qual é o papel do formador de mercado subcontratado?
É a instituição designada pelo formador de mercado especialista para cumprir as obrigações em tela (spread, lote e permanência mínima). A remuneração do subcontratado não pode ser repassada ao especialista. O credenciamento do especialista e do subcontratado deve ocorrer simultaneamente.
Como ocorre o credenciamento de uma instituição para atuar como formador de mercado na B3?
A instituição deve seguir o Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado. Se ainda não possuir Contrato de Credenciamento, deve cumprir os itens 4, 5 e 6 do guia. No modelo padrão, o credenciamento ocorre junto com o contrato de prestação de serviços; nos modelos especialista e subcontratado, credenciamento e início de atuação são simultâneos, com apresentação do Termo de Subcontratação quando aplicável.
O que caracteriza o formador de mercado contratado padrão?
É o perfil elegível para atuar em Ações, Units, ETFs, BDRs de Ações, BDRs de ETFs e Fundos de Investimentos Listados. Sua principal obrigação é manter ofertas regulares e contínuas de compra e venda durante todo o horário de negociação, contribuindo para a liquidez do ativo, conforme regras do Manual de Procedimentos Operacionais (MPO).
Qual documento padronizado deve ser utilizado na contratação de formadores de mercado e desde quando ele é obrigatório?
Desde 09/09/2025, todos os contratos do Programa de Formador de Mercado Contratado devem incluir a cláusula "Cláusulas Obrigatórias" e seu anexo da Minuta Padrão de Contrato de Formador de Mercado, elaborada com base na Resolução CVM nº 133 e no MPO da B3.
O que são as obrigações em tela?
São obrigações operacionais que envolvem: • Lote mínimo de referência para cada oferta;• Spread máximo entre ofertas de compra e venda;• Permanência mínima de atuação durante a sessão de negociação.Tais exigências aplicam-se a formadores contratados e autônomos, conforme o MPO.
A contratação de um formador de mercado isenta o emissor de suas responsabilidades regulatórias?
Não. Mesmo com um formador de mercado contratado, a administração do emissor continua responsável por cumprir suas obrigações perante a CVM, incluindo aquelas previstas na Resolução CVM 44, de 23/08/2021.
Quem pode contratar um formador de mercado?
O formador de mercado pode ser contratado (i) pelo emissor do ativo, suas controladoras, controladas ou coligadas; ou (ii) por quaisquer detentores de ativos ou derivativos vinculados ao ativo em que o formador atuará.

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