Revogada Norma
01/06/1965
#701

Resolução Nº 1

FINANCIAMENTO ATRAVES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL PARA AQUISICAO DE BENS DE CONSUMO DURAVEL DE CARATER GENERICO E DE PRECO ACESSIVEL A MAIOR FAIXA POSSIVEL DA POPULACAO BRASILEIRA BEM COMO DE VEICULOS AUTOMOTORES PRODUZIDOS DENTRO DOS PADROES E TIPOS APROVADOS PELO MINISTERIO DA INDUSTRIA E DO COMERCIO.

                        RESOLUCAO N. 000001                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de  30.5.65,  e
de  acordo  com o disposto nos arts. 3º, inciso IV, e 9º, da  Lei  nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,                                    

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Instituir um esquema de financiamento para a aquisição
de  bens de consumo durável, de caráter genérico e de preço acessível
à  maior faixa possível da população brasileira, bem como de veículos
automotores,  produzidos dentro dos padrões e  tipos  aprovados  pelo
Ministério da Indústria e do Comércio.                               

         II  - Atribuir às Caixas Econômicas Federais a realização do
financiamento  referido no item I, dentro das práticas  bancárias  de
desconto  de  duplicatas ou abertura de crédito, em conta caucionada,
observadas as seguintes condições básicas:                           

         a)   operar  diretamente  com  os  fabricantes  ou  com   os
revendedores, e, quando conveniente, com os compradores;             

         b)  conceder  os  financiamentos pelo  prazo  máximo  de  24
meses,  em  base não superior a 80% do preço FOB-fábrica, aos  juros,
comissões e taxas necessários à cobertura de seus custos de operação;
e                                                                    

         c)    operar    no   refinanciamento   às   sociedades    de
financiamento,  nas transações referentes a bens de consumo  durável,
observadas as condições da alínea anterior.                          

         III  - Permitir, para os fins previstos nesta Resolução, que
as  Caixas  Econômicas Federais recebam depósitos dos  organismos  da
previdência social, inclusive a prazo fixo;                          

         IV  -  Determinar que as operações de financiamento  de  que
trata  a  presente  Resolução  devam processar-se  com  os  seguintes
recursos:                                                            

         a) mobilizados pelas próprias Caixas Econômicas Federais;   

         b)  colocados à sua disposição por instituições  financeiras
nacionais, bem como pelos organismos de previdência social;          

         c)  provenientes da execução do disposto no art. 6º  da  Lei
nº 4.621, de 30 de abril de 1965;                                    

         d)   oriundos   de  empréstimos  ou  doações  de   entidades
nacionais ou estrangeiras; e                                         

         e)  originários da reversão das aplicações feitas  na  forma
prevista nesta Resolução.                                            

         V   -  Autorizar  as  Caixas  Econômicas  Federais,  sob   a
coordenação  do seu Conselho Superior, a aplicar parte  dos  recursos
mencionados   nesta  Resolução  no  financiamento  à   aquisição   de
automóveis  de passageiros, do tipo popular, de baixo preço,  segundo
especificações aprovadas pelo Ministério da Indústria e do  Comércio,
para pagamento em parcelas mensais até o máximo de 48 meses, mediante
cobrança  de  juros,  taxas e comissões que  cubram  seus  custos  de
operação.                                                            

         VI  -  Restringir o financiamento instituído  pela  presente
Resolução  aos produtos fabricados ou comercializados pelas  empresas
que aderiram ou vierem a aderir ao esforço de estabilização de preços
de que trata a Portaria Interministerial nº 71, de 23 de fevereiro de
1965.                                                                

         VII  -  Esclarecer que, na execução das operações de que  se
trata,  toda e qualquer redução ou isenção de tributos, especialmente
do   Imposto   de  Consumo,  concedida  por  lei,  deverá  beneficiar
obrigatoriamente o consumidor, mediante abatimento correspondente  no
preço de venda final.                                                

         VIII  -  Autorizar o Conselho Superior das Caixas Econômicas
Federais a baixar Instruções de serviço reguladoras da execução deste
financiamento, as quais serão uniformemente observadas por  todas  as
Caixas participantes e incluirão, entre outras normas:               

         a)   a   fixação   de   critérios  para  a   aplicação   dos
financiamentos e as garantias para seu reembolso;                    

         b)  o estabelecimento de escalas de atendimento que visem  a
contemplar, prioritariamente, os segurados da Previdência Social, bem
como as necessidades de serviço de seus órgãos e funcionários, até  o
montante   dos   recursos   oriundos  daquela   fonte,   atendendo-se
especialmente os motoristas profissionais contribuintes do IAPETC; e 

         c)  as condições gerais de operação do sistema, bem como  de
fiscalização de sua execução.                                        

                             Rio de Janeiro-GB, 1º de junho de 1965  


                             BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL    


                             Dênio Nogueira                          
                             Presidente                              










Perguntas e respostas

Como devem ser aplicadas as reduções ou isenções de tributos nas operações de financiamento?
Toda e qualquer redução ou isenção de tributos, especialmente do Imposto de Consumo, concedida por lei, deve obrigatoriamente beneficiar o consumidor, mediante abatimento correspondente no preço de venda final.
Quais normas devem ser incluídas nas Instruções de serviço reguladoras da execução do financiamento?
As normas devem incluir a fixação de critérios para a aplicação dos financiamentos e as garantias para seu reembolso, o estabelecimento de escalas de atendimento que contemplem prioritariamente os segurados da Previdência Social e motoristas profissionais contribuintes do IAPETC, e as condições gerais de operação do sistema, bem como de fiscalização de sua execução.
Qual é o objetivo principal da Resolução nº 000001 do Banco Central da República do Brasil?
O objetivo principal é instituir um esquema de financiamento para a aquisição de bens de consumo durável e veículos automotores, com preço acessível à maior faixa possível da população brasileira.
Quais produtos são elegíveis para o financiamento instituído pela Resolução?
O financiamento é restrito aos produtos fabricados ou comercializados pelas empresas que aderiram ou vierem a aderir ao esforço de estabilização de preços de que trata a Portaria Interministerial nº 71, de 23 de fevereiro de 1965.
Qual é o prazo máximo para o financiamento de automóveis de passageiros do tipo popular?
O prazo máximo para o financiamento é de 48 meses, com pagamento em parcelas mensais.
Quais são as condições básicas para a realização do financiamento pelas Caixas Econômicas Federais?
As condições básicas incluem operar diretamente com fabricantes, revendedores ou compradores; conceder financiamentos pelo prazo máximo de 24 meses, em base não superior a 80% do preço FOB-fábrica; e operar no refinanciamento às sociedades de financiamento.
Quem é responsável por baixar as Instruções de serviço reguladoras da execução do financiamento?
O Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais é autorizado a baixar as Instruções de serviço reguladoras da execução do financiamento.
Quais recursos podem ser utilizados pelas Caixas Econômicas Federais para as operações de financiamento?
Os recursos podem ser mobilizados pelas próprias Caixas Econômicas Federais, colocados à disposição por instituições financeiras nacionais e organismos de previdência social, provenientes da execução do art. 6º da Lei nº 4.621, de 30 de abril de 1965, oriundos de empréstimos ou doações de entidades nacionais ou estrangeiras, e originários da reversão das aplicações feitas na forma prevista na Resolução.

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