Revogada Norma
21/06/1965
#811

Circular Nº 4

Comunica a venda de Letras do Tesouro Nacional pelo Banco Central com condições específicas de pagamento e liquidez.

                         CIRCULAR N. 000004                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários e às Sociedades de Crédito,  Financiamento
e Investimentos                                                      

         Comunicamos que este Banco Central coloca à venda LETRAS  DO
TESOURO NACIONAL, de sua exclusiva propriedade, pelo respectivo valor
nominal  acrescido dos juros vencidos até a data da  aquisição  pelos
interessados, e contra pagamento à vista (exclusivamente por meio  de
cheques emitidos sobre contas de depósitos "voluntários" no Banco  do
Brasil S.A.).                                                        

         2.  Os  títulos em referência são da série "A", emitidos  em
5.4.65,  com juros de 4% a.a., vencimento em 2.10.65, e nos seguintes
valores:                                                             
         Cr$50 milhões          Cr$200 milhões                       
         Cr$100 milhões         Cr$500 milhões                       

         3.   Aos  referidos  títulos  este  Banco  Central  assegura
integral  e  permanente liquidez, em qualquer momento,  esclarecendo,
porém,   que   não  os  admitirá  em  composições  de  "recolhimentos
compulsórios" a que estão sujeitas as instituições financeiras.      

                             Rio de Janeiro-GB, 21 de junho de 1965  


                             Hélio Marques Vianna                    
                             Secretário Geral, interino              











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