Norma
19/07/1965

Circular Nº 5

Estabelece procedimentos para recolhimentos compulsórios e liberação de valores para bancos e sociedades de crédito.

A Circular Nº 5, de 19 de julho de 1965, estabelece que, a partir de 26 de julho de 1965, os recolhimentos compulsórios previstos na Instrução nº 235, na Circular nº 76 e na Circular nº 106 (da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito) devem ser efetuados diretamente à Gerência de Operações Bancárias do Banco Central, localizada na Av. Presidente Vargas, 328 - 19º andar, Rio de Janeiro.

Os recolhimentos devem ser realizados por meio de cheques nominativos emitidos sobre contas de depósitos "voluntários" no Banco do Brasil S.A. Além disso, o Setor responsável também apreciará os pedidos de liberação desses recolhimentos, providenciando a devolução direta dos valores para os casos dessa localidade.

O processamento dos depósitos e liberações nas demais localidades não sofrerá alterações por enquanto.

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