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Estabelece procedimentos para recolhimentos compulsórios e liberação de valores para bancos e sociedades de crédito.
CIRCULAR N. 000005
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Aos
Estabelecimentos Bancários e às Sociedades de Crédito, Financiamento
e Investimentos
Comunicamos que, nesta praça, a partir de 26.7.65, os
recolhimentos compulsórios, de que tratam a Instrução nº 235 e a
Circular nº 76, bem como os previstos na Circular nº 106, da extinta
Superintendência da Moeda e do Crédito, deverão ser efetuados
diretamente a este Órgão, na Gerência de Operações Bancárias, Av.
Presidente Vargas, 328 - 19º andar, mediante a entrega de cheques
nominativos, à nossa ordem, emitidos sobre contas de depósitos
"voluntários" no Banco do Brasil S.A.
2. Informamos, ainda, que o referido Setor apreciará,
também, os pedidos de liberação dos citados recolhimentos,
providenciando, para os casos desta praça, a devolução direta dos
respectivos valores.
3. O processamento dos depósitos e liberações nas demais
localidades não sofrerá, por enquanto, qualquer alteração.
Rio de Janeiro-GB, 19 de julho de 1965
Hélio Marques Vianna
Secretário Geral, interino
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