Revogada Norma
28/09/1965
#788

Circular Nº 13

Divulga as circulares 50 e 64 de 1965 do Departamento de Rendas Internas sobre comunicação de cheques sem fundos.

                         CIRCULAR N. 000013                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários e às Cooperativas de Crédito              

         Atendendo  solicitação  que  nos  foi  formulada  pelo   Sr.
Diretor  do Departamento de Rendas Internas do Ministério da Fazenda,
divulgamos  o texto das Circulares (anexas) nºs 50 e 64,  de  21.6  e
15.7.65, ambas daquela autoridade.                                   

                           Rio de Janeiro-GB, 28 de setembro de 1965 


                           GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA       


                           Hélio Marques Vianna                      
                           Gerente                                   



Anexo à Circular nº 13, de 28.09.65                                  


                CIRCULAR Nº 50 DE 21 DE JUNHO DE 1965                

         O  DIRETOR  DO DEPARTAMENTO DE RENDAS INTERNAS,  no  uso  de
suas atribuições, tendo em vista o que dispõem os arts. 131 e 133, do
Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto nº  55.852,  de
22 de março de 1965, declara aos Chefes de repartições, Inspetores  e
Agentes  Fiscais  de  Rendas Internas, estabelecimentos  bancários  e
demais  interessados, que a comunicação de falta ou insuficiência  de
cobertura  de cheques (cheques sem fundos), de que tratam os  artigos
referidos,  deverá  ser encaminhada diretamente à  Inspetoria  Fiscal
deste  Departamento, em cuja jurisdição se encontre o estabelecimento
comunicante, para que o Agente Fiscal de Rendas Internas da seção  ou
circunscrição respectiva, instaure, privativamente, o devido processo
administrativo. No caso de o comunicante se encontrar estabelecido em
jurisdição  de  Inspetoria  Fiscal vaga,  a  comunicação  deverá  ser
remetida à Inspetoria Fiscal mais próxima.                           

                                   WALTER NORBERTO KLEIN             

                                   Diretor - Substituto              


                CIRCULAR Nº 64 DE 15 DE JULHO DE 1965                

         O  DIRETOR  DO DEPARTAMENTO DE RENDAS INTERNAS,  no  uso  de
suas  atribuições, em aditamento à Circular nº 50, de 21 de junho  de
1965, declara aos Chefes de repartições, Inspetores e Agentes Fiscais
de Rendas Internas, estabelecimentos bancários e demais interessados,
que  a  comunicação de falta ou insuficiência de cobertura de cheques
(cheques sem fundos), de que tratam os arts. 131 e 133, do Decreto nº
55.852, de 22 de março de 1965, deverá ser encaminhada diretamente  à
Delegacia   Regional   de  Rendas  Internas  respectiva,   quando   o
comunicante  for estabelecido no Estado da Guanabara e  nas  capitais
dos  Estados  de  Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, São  Paulo  e  Rio
Grande   do  Sul,  competindo  à  Delegacia  Regional  distribuir   a
comunicação  à  Inspetoria Fiscal em cuja jurisdição  se  encontre  o
estabelecimento  do  comunicante,  para  a  instauração  do  processo
administrativo correspondente.                                       

                                   WALTER NORBERTO KLEIN             

                                   Diretor - Substituto              


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