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Recomenda aos estabelecimentos bancários evitar práticas que aumentem custos operacionais e juros, visando conter encargos e estabilizar a economia.
CIRCULAR N. 000014
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Aos
Estabelecimentos Bancários
O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em reunião desta data,
- atendendo aos propósitos consubstanciados na Instrução nº
253, de 11.10.63, do Conselho da extinta Superintendência da Moeda e
do Crédito, disciplinadora das operações bancárias;
- considerando que a elevação de custos operacionais da
rede bancária provocará repercussões desfavoráveis sobre o custo da
produção e o preço de venda dos produtos industriais e agrícolas,
prejudicando os assalariados em geral; e
- tendo em vista, ainda, o empenho do Governo na redução da
taxa de juros e outros encargos e, portanto, na contenção do custo
das operações, como parte do programa de estabilização monetária,
DELIBEROU recomendar aos estabelecimentos bancários que se
abstenham de adotar práticas tendentes a onerar aqueles custos,
inclusive através de majoração de despesas salariais acima dos
índices resultantes de aplicação das normas constantes do art. 2º, da
Lei nº 4.725, de 13.7.65.
Rio de Janeiro-GB, 1º de outubro de 1965
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Hélio Marques Vianna
Gerente
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