Revogada Norma
10/12/1965
#796

Circular Nº 20

Institui a inspeção indireta dos estabelecimentos bancários por meio de formulário a ser preenchido pelas unidades sob vistoria.

                         CIRCULAR N. 000020                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos-lhes que, na conformidade do que nos  faculta  o
art.  10,  inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64,  resolveu  este
Banco Central - sem prejuízo do serviço de fiscalização atualmente em
uso  -  instituir a inspeção indireta dos estabelecimentos bancários,
que se exercerá através de formulário a ser preenchido pelas unidades
sob   vistoria,  no  qual  serão  articuladas  muitas  das   questões
normalmente consideradas pela inspeção direta.                       

         2.  Oportunamente serão baixadas instruções para atendimento
da execução do novo sistema, que entrará em vigor em janeiro de 1966.

         3.  Desde  já,  porém, devem os dirigentes  de  escritórios,
agências,  filiais  e  sucursais ser orientados  no  sentido  de  que
dispensem  a máxima atenção ao preenchimento dos quesitos  que  serão
formulados,  a fim de que possamos extrair dos relatórios  fornecidos
os  elementos indispensáveis ao perfeito conhecimento da situação  da
sociedade inspecionada, em seu conjunto.                             

                           Rio de Janeiro-GB, 10 de dezembro de 1965 


                           GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA       


                           Arino Ramos da Costa                      
                           Gerente, interino                         









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