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Estabelece instruções para a execução dos serviços de inspeção indireta dos estabelecimentos bancários.
CIRCULAR N. 000022
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Em aditamento à nossa Circular nº 20, de 10.12.65,
comunicamos-lhes que ficam baixadas as seguintes instruções para a
execução dos serviços de inspeção indireta dos estabelecimentos
bancários:
I - a fiscalização indireta se exercerá através de
formulário próprio (modelo anexo) a ser preenchido pela unidade sob
inspeção, que o receberá diretamente desta Sede ou da Delegacia
Regional que jurisdicionar a praça em que estiver instalada a
referida unidade, independentemente de qualquer aviso às Sedes dos
Bancos;
II - as informações prestadas pelas unidades vistoriadas
ficarão sujeitas a comprovação pelos meios usuais, a critério desta
Gerência ou dos Srs. Delegados;
III - os formulários acima aludidos serão fornecidos às
unidades bancárias capeados por carta em que estará fixada a data-
base para as informações e os dados a serem fornecidos a este Banco
Central;
IV - junto com os formulários serão encaminhadas mais duas
cartas que deverão ser devolvidas a esta Sede ou à Delegacia,
conforme o caso (vide item I). A primeira delas servirá para
comunicar a este Banco Central, de imediato, o recebimento do
formulário e a segunda para encaminhá-lo dentro do prazo
improrrogável de 30 dias, a contar da data do seu recebimento;
V - os formulários serão preenchidos em 4 (quatro) vias
cuja destinação será a seguinte: o original e a cópia amarela serão
devolvidos a esta Sede ou à Delegacia da jurisdição após seu
preenchimento, devidamente datados e assinados; as cópias azul e rosa
destinar-se-ão à sede do banco e à própria agência informante;
VI - a falta de atendimento às recomendações desta Circular
tornará o estabelecimento passível das penas cominadas no art. 44 da
Lei nº 4.595, de 31.12.64.
Rio de Janeiro-GB, 11 de janeiro de 1966
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Hélio Marques Vianna
Gerente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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