Revogada Norma
16/02/1966
#1081

Resolução Nº 16

Define critérios e procedimentos para certificação de sociedades anônimas como de capital aberto.

                        RESOLUCAO N. 000016                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de 8.2.66, e de
acordo com o disposto nos arts. 59, da Lei nº 4.728, de 14.7.65, e 9º
da Lei nº 4.595, de 31.12.64,                                        

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Serão  consideradas de capital  aberto  as  sociedades
anônimas cujas ações tenham elevado grau de negociabilidade em Bolsas
de  Valores  e que, por isso, constituam instrumento de aplicação  da
poupança pública.                                                    

         II   -   Em   caráter   transitório  poderão,   ainda,   ser
consideradas  como de capital aberto, nos termos das  alíneas  "b"  e
"c",  do  item  IV, abaixo, as sociedades cujas ações  não  tenham  a
característica enunciada no item I, mas que estejam diligenciando  no
sentido de obtê-la.                                                  

         III  -  Para  os efeitos desta Resolução serão  consideradas
como possuidoras da característica de elevado grau de negociabilidade
as ações que satisfaçam cumulativamente às seguintes exigências:     

         a)  sejam objeto de negociação em uma das Bolsas de  Valores
do  País,  com  tal intensidade que alcance, no mínimo, os  seguintes
índices médios:                                                      

         1.  Ocorrência de operações de compra e venda em pelo  menos
uma vez por semana e cinco vezes por mês;                            

         2.  valor  das operações superior a Cr$8.000.000 semanais  e
Cr$40.000.000 mensais; e                                             

         3.  quantidade  de ações negociadas mensalmente  superior  a
0,25%  do  número de ações emitidas, com exclusão, em se tratando  de
sociedade de capital autorizado, das ações em tesouraria.            

         b) possuam ainda as seguintes condições cumulativas:        

         1.  salvo  quando a sociedade emissora estiver impedida  por
legislação especial, plena conversibilidade para qualquer das  formas
"ao  portador", "nominativas" ou "nominativa endossável", a  critério
do  acionista, e desdobramento de títulos múltiplos, efetuado a preço
não superior ao custo, devidamente demonstrado à Bolsa onde estiverem
registrados; e                                                       

         2.   inexistência   de   qualquer   espécie   de   restrição
estatutária ou contratual que impeça ou dificulte a sua negociação  a
qualquer instante, exceto quando decorrente de legislação especial.  

         IV  - O Banco Central expedirá, no prazo de 60 dias a contar
da  data do recebimento do pedido, certificado da condição de capital
aberto  em favor das sociedades que o requeiram, desde que atendam  a
uma das condições abaixo:                                            

         a)  ter ações constantemente negociadas e, no mínimo, 15% do
capital  pertencente a pelo menos 500 pessoas físicas  ou  jurídicas,
que possuam, cada uma, no mínimo 100 e no máximo 20.000 ações;       

         b)  ter  ações registradas para negociação em uma das Bolsas
de Valores do País e, no mínimo, 15% do capital social pertencente  a
pelo  menos 500 pessoas físicas ou jurídicas, que possuam, cada  uma,
no mínimo 100 e no máximo 20.000 ações;                              

         c)  estar  em fase de democratização do capital social  pelo
lançamento  de  ações ao público, realizado de modo  que  alcance  as
condições estabelecidas na alínea "b", acima, estipulado, entretanto,
que pelo menos 50% das ações sejam do tipo ordinário ou, caso mais da
metade  seja do tipo preferencial, aos seus subscritores se  assegure
estatutariamente   o  direito  de  eleger  o  seu  representante   na
diretoria.                                                           

         V  -  Para  verificação dos quantitativos estabelecidos  nas
alíneas do item anterior serão computadas apenas as ações que atendam
ao disposto na alínea "b" do item III.                               

         VI  -  Os certificados expedidos com base na alínea "a",  do
item IV, terão vigência por prazo indeterminado; todavia, no decorrer
do mês de outubro de cada ano, as Bolsas de Valores deverão comunicar
ao  Banco  Central, através de relatórios devidamente  fundamentados,
quais  as sociedades que deixaram de preencher os requisitos exigidos
no  item III, alíneas "a" e "b", durante o período compreendido entre
1º de outubro do ano anterior e 30 de setembro.                      

         VII  - Os certificados expedidos com base na alínea "b",  do
item  IV,  terão  validade  para  2 exercícios  financeiros  e  serão
renovados  por  prazo indeterminado desde que as ações  da  sociedade
interessada tenham alcançado a condição de constante negociabilidade,
pelo  menos  durante os seis últimos meses do período de validade  do
certificado.                                                         

         VIII - Os certificados expedidos com base na alínea "c",  do
item  IV,  terão  validade  para  um  exercício  financeiro  e  serão
renovados para mais 2 exercícios financeiros desde que, ao término de
seu  prazo  de  validade, a sociedade interessada tenha alcançado  os
requisitos exigidos no item IV, alínea "b".                          

         IX  - Além das exigências anteriores, as sociedades anônimas
que  forem  consideradas  como  de capital  aberto  deverão  observar
rigorosamente:                                                       

         a)   as   normas  expedidas  por  deliberação  do   Conselho
Monetário  Nacional, no exercício das atribuições que lhe  confere  o
art. 20 da Lei nº 4.728, 14.7.65;                                    

         b)  as disposições do art. 34, §§ 7º, 9º, 10 e 11, da Lei nº
4.728, de 14.7.65, qualquer que seja o tipo de suas ações.           

         X  -  Com  base no exame dos relatórios mencionados no  item
VI,  e  no disposto nos itens VII, VIII e IX, o Banco Central  poderá
verificar  e  declarar  a  perda da condição  de  capital  aberto  em
qualquer sociedade anônima, comunicando imediatamente essa decisão  à
sociedade  interessada, às Bolsas de Valores  e  ao  Departamento  do
Imposto de Renda.                                                    

         XI  -  Independentemente dos critérios fixados no  item  IV,
admitir-se-á,  até  180  dias a contar da data  da  publicação  desta
Resolução  e à opção da sociedade interessada, sejam declaradas  como
de  capital  aberto,  com validade para um exercício  financeiro,  as
sociedades  que  tenham  ações efetivamente  cotadas  nas  Bolsas  de
Valores  e  cujo capital, com direito a voto, pertença na percentagem
mínima de 30% a mais de 200 acionistas que não possuam, cada um, mais
de  3%  do  capital  da sociedade e sejam pessoas físicas  ou  fundos
mútuos de participação e capitalização.                              

         XII  - As sociedades que requererem e obtiverem certificados
de sociedade anônima de capital aberto, em consonância com o disposto
nos  itens IV, letras "a" e "b", e XI, gozarão dos benefícios fiscais
que lhes foram concedidos pela legislação vigente, inclusive para  os
exercícios sociais encerrados a partir de 16.8.65.                   

         XIII  -  Para  determinar o número de acionistas  mencionado
nas  alíneas  do  item  IV,  as ações de  propriedade  de  fundos  ou
companhias  de  investimento a que se refere o art.  49,  da  Lei  nº
4.728,  de 14.7.65, serão consideradas como pertencentes a um  número
de  acionistas proporcional ao número de participantes  do  fundo  ou
acionistas  da  companhia  na razão de um  acionista  para  cada  500
participantes  do fundo ou acionistas da companhia,  respeitado  para
esse  cálculo o limite máximo de 50. As participações acionárias  dos
fundos  ou  companhias de investimento, para os efeitos  deste  item,
serão  computadas apenas quando atingirem a 1% do capital da  empresa
considerada.                                                         

         XIV   -   As   sociedades  interessadas   na   obtenção   de
certificados com base nas alíneas "a" e "b", do item IV, e  item  XI,
deverão comprovar o número de acionistas e a quantidade de ações  por
eles  possuídas mediante apresentação, ao Banco Central,  de  um  dos
seguintes documentos:                                                

         a)  relação de acionistas inscritos no livro de "Registro de
Ações Nominativas";                                                  

         b) boletim de subscrição de ações;                          

         c)  relação  de dividendos distribuídos a ações  nominativas
ou ao portador, estas com identificação dos beneficiários.           

         XV  -  As sociedades interessadas na obtenção de certificado
com  base  na  alínea  "c", do item IV, deverão apresentar  ao  Banco
Central contrato firmado entre instituição financeira ou consórcio de
instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de  capitais
e  acionista  ou grupo de acionistas, visando à venda  de  ações  que
possibilite o atendimento ao disposto naquela alínea.                

         XVI  - A verificação dos percentuais mínimos requeridos  nas
alíneas  do  item V, enquanto não for deliberada a alienação  de  que
cogita  o  art.  60  da  Lei nº 4.728, de 14.7.65,  será  feita,  nas
sociedades  de  economia  mista,  mediante  exclusão  das  ações   de
propriedade da União.                                                

                          Rio de Janeiro-GB, 16 de fevereiro de 1966 


                          BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL       


                          Dênio Nogueira                             
                          Presidente                                 

Perguntas e respostas

Quais benefícios fiscais as sociedades anônimas de capital aberto podem gozar?
As sociedades que obtiverem certificados de sociedade anônima de capital aberto, conforme os itens IV, letras 'a' e 'b', e XI, gozarão dos benefícios fiscais concedidos pela legislação vigente, inclusive para os exercícios sociais encerrados a partir de 16.8.65.
Quais são os critérios para que as ações de uma sociedade anônima sejam consideradas de elevado grau de negociabilidade?
As ações devem ser negociadas em uma das Bolsas de Valores do País com uma frequência mínima de uma vez por semana e cinco vezes por mês, ter um valor de operações superior a Cr$8.000.000 semanais e Cr$40.000.000 mensais, e a quantidade de ações negociadas mensalmente deve ser superior a 0,25% do número de ações emitidas, excluindo-se as ações em tesouraria.
Qual é a validade dos certificados de capital aberto expedidos com base nas diferentes alíneas do item IV?
Os certificados expedidos com base na alínea 'a' têm vigência por prazo indeterminado; os expedidos com base na alínea 'b' têm validade para 2 exercícios financeiros e podem ser renovados por prazo indeterminado; e os expedidos com base na alínea 'c' têm validade para um exercício financeiro e podem ser renovados para mais 2 exercícios financeiros.
Quais documentos as sociedades interessadas devem apresentar ao Banco Central para comprovar o número de acionistas e a quantidade de ações?
As sociedades devem apresentar um dos seguintes documentos: relação de acionistas inscritos no livro de 'Registro de Ações Nominativas', boletim de subscrição de ações, ou relação de dividendos distribuídos a ações nominativas ou ao portador, com identificação dos beneficiários.
O que acontece se uma sociedade anônima perder a condição de capital aberto?
O Banco Central pode verificar e declarar a perda da condição de capital aberto em qualquer sociedade anônima, comunicando imediatamente essa decisão à sociedade interessada, às Bolsas de Valores e ao Departamento do Imposto de Renda.
O que caracteriza uma sociedade anônima de capital aberto segundo a resolução?
Uma sociedade anônima de capital aberto é caracterizada por ter ações com elevado grau de negociabilidade em Bolsas de Valores, tornando-se um instrumento de aplicação da poupança pública.
Quais condições adicionais as ações devem possuir para serem consideradas de elevado grau de negociabilidade?
As ações devem ter plena conversibilidade para qualquer das formas 'ao portador', 'nominativas' ou 'nominativa endossável', a critério do acionista, e não devem ter restrições estatutárias ou contratuais que impeçam ou dificultem sua negociação, exceto quando decorrente de legislação especial.
Quais são as condições para que uma sociedade anônima obtenha o certificado de capital aberto?
A sociedade deve ter ações constantemente negociadas e, no mínimo, 15% do capital pertencente a pelo menos 500 pessoas físicas ou jurídicas, cada uma possuindo entre 100 e 20.000 ações; ou ter ações registradas para negociação em uma das Bolsas de Valores do País com as mesmas condições de distribuição de capital; ou estar em fase de democratização do capital social pelo lançamento de ações ao público, com pelo menos 50% das ações sendo do tipo ordinário ou assegurando aos subscritores de ações preferenciais o direito de eleger um representante na diretoria.
O que é necessário para uma sociedade obter o certificado de capital aberto com base na alínea 'c' do item IV?
A sociedade deve apresentar ao Banco Central um contrato firmado entre instituição financeira ou consórcio de instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais e acionista ou grupo de acionistas, visando à venda de ações que possibilite o atendimento ao disposto na alínea 'c'.
Como é determinada a quantidade de acionistas para fins de certificação de capital aberto?
Para determinar o número de acionistas, as ações de propriedade de fundos ou companhias de investimento são consideradas como pertencentes a um número de acionistas proporcional ao número de participantes do fundo ou acionistas da companhia, na razão de um acionista para cada 500 participantes, respeitado o limite máximo de 50. As participações acionárias dos fundos ou companhias de investimento são computadas apenas quando atingirem 1% do capital da empresa.

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