Revogada Norma
17/02/1966
#806

Resolução Nº 17

Revoga regra que sujeitava negociação cambial de exportação de carne bovina do Rio Grande do Sul a contribuição de 20%.

                        RESOLUCAO N. 000017                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de  16.2.66,  e
de  acordo  com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e  9º  da  Lei  nº
4.595, de 31.12.64,                                                  

R E S O L V E:                                                       

         Revogar  o  disposto na letra "a", item I, da  Instrução  nº
292,  de  5.3.65, da extinta Superintendência da Moeda e do  Crédito,
que sujeitava a negociação das cambiais resultantes da exportação  de
carne bovina fresca, resfriada ou congelada, originária do Estado  do
Rio  Grande do Sul, ao recolhimento da quota de contribuição  de  20%
sobre o respectivo valor em moeda estrangeira.                       

                          Rio de Janeiro-GB, 17 de fevereiro de 1966 


                          Dênio Nogueira                             
                          Presidente                                 





Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.