Revogada Norma
28/02/1966
#809

Circular Nº 26

Estabelece regras para cooperativas de crédito e mistas sobre depósitos, quadro social e adaptação estatutária.

                         CIRCULAR N. 000026                          
                         ------------------                          



Às                                                                   
Cooperativas  de  Crédito  e às Cooperativas  Mistas,  com  Seção  de
Crédito                                                              

         Comunicamos  que o Conselho Monetário Nacional,  em  reunião
desta  data,  DELIBEROU, em relação às cooperativas de crédito  e  às
mistas, com seção de crédito:                                        

         a)  que  a  partir de 30.6.66 não mais poderão conservar,  a
qualquer  título,  depósitos de não associados,  nem  manter  em  seu
quadro social pessoas jurídicas, salvo cooperativas de produção;     

         b)  nenhuma conta nova de depósitos, de não associado, ou de
pessoa jurídica, poderá ser aberta a partir desta data;              

         c)   às   contas   já   existentes,  e   que   deverão   ser
definitivamente  encerradas até 30.6.66, bem assim aos  depósitos  de
associados,  poderão ser abonados juros até aquela data, estritamente
em conformidade com as taxas máximas fixadas pela Resolução nº 15, de
28.1.66, segundo a natureza da conta;                                

         d)  determinar  às  mesmas  cooperativas  que  promovam,  de
imediato,  a reforma de seus estatutos, para adaptá-los à  disciplina
consubstanciada  nas Resoluções nºs 11 e 15, de 20.12.65  e  28.1.66,
eliminando,  inclusive, de suas denominações, o designativo  "BANCO",
que em nenhuma hipótese será mais admitido;                          

         e)  permitir  que  o  Banco  Central  acolha  requerimentos,
devidamente  justificados,  das  Cooperativas  mistas  com  seção  de
crédito  que  atendam as condições do item VIII da Resolução  nº  11,
podendo  autorizá-las  a possuir depósitos nos bancos  onde  levantem
empréstimos.                                                         

                          Rio de Janeiro-GB, 28 de fevereiro de 1966 


                          Gerência de Fiscalização Financeira        


                          Hélio Marques Vianna                       
                          Gerente                                    










Perguntas e respostas

O que deve ser eliminado das denominações das cooperativas?
O designativo "BANCO" deve ser eliminado das denominações das cooperativas, pois não será mais admitido em nenhuma hipótese.
As cooperativas podem abonar juros nas contas existentes de depósitos de não associados?
Sim, as cooperativas podem abonar juros nas contas existentes de depósitos de não associados até 30 de junho de 1966, em conformidade com as taxas máximas fixadas pela Resolução nº 15, de 28 de janeiro de 1966.
A partir de quando não poderão ser abertas novas contas de depósitos de não associados ou de pessoas jurídicas?
Novas contas de depósitos de não associados ou de pessoas jurídicas não poderão ser abertas a partir de 28 de fevereiro de 1966.
O Banco Central pode acolher requerimentos das cooperativas mistas com seção de crédito?
Sim, o Banco Central pode acolher requerimentos devidamente justificados das cooperativas mistas com seção de crédito que atendam as condições do item VIII da Resolução nº 11.
Até quando as contas de depósitos de não associados existentes devem ser encerradas?
As contas de depósitos de não associados existentes devem ser encerradas até 30 de junho de 1966.
O que as cooperativas devem fazer em relação aos seus estatutos?
As cooperativas devem promover, de imediato, a reforma de seus estatutos para adaptá-los às disciplinas das Resoluções nºs 11 e 15, de 20 de dezembro de 1965 e 28 de janeiro de 1966, respectivamente.
O que o Banco Central pode autorizar às cooperativas mistas com seção de crédito?
O Banco Central pode autorizar as cooperativas mistas com seção de crédito a possuir depósitos nos bancos onde levantem empréstimos.
Quais tipos de cooperativas são mencionadas na circular?
São mencionadas as cooperativas de crédito e as cooperativas mistas com seção de crédito.
A partir de quando as cooperativas de crédito e mistas não poderão mais manter depósitos de não associados?
A partir de 30 de junho de 1966, as cooperativas de crédito e mistas não poderão mais manter depósitos de não associados.
As cooperativas podem manter pessoas jurídicas em seu quadro social?
As cooperativas não podem manter pessoas jurídicas em seu quadro social, exceto cooperativas de produção.

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