Revogada Norma
29/03/1966
#799

Circular Nº 31

Determina condições para abono de juros em contas de depósito a prazo fixo e aviso prévio conforme Resolução nº 15/1966.

                         CIRCULAR N. 000031                          
                         ------------------                          



Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central,  em  sessão
de  24 de março corrente, deliberou, com vistas à Resolução nº 15, de
28.1.66, determinar que:                                             

         a)    até    os    respectivos   vencimentos   poderão    os
estabelecimentos  bancários  abonar  juros,  às  taxas  expressamente
pactuadas e em vigor em 30.1.66, em contas de depósito a prazo  fixo.
A  renovação  de  tais  contas, no entanto,  só  poderá  ocorrer  com
observância das condições fixadas na precitada Resolução.            

         b)  de  igual  modo,  poderão ser abonados  juros  às  taxas
anteriormente  contratadas  em  contas  de  aviso  prévio,  sobre  as
importâncias  objeto de aviso até 30.1.66, desde que  o  registro  do
expediente  com  que o estabelecimento se tenha dado  por  ciente  da
comunicação haja sido passado em copiador até essa data.             

                             Rio de Janeiro-GB, 29 de março de 1966  


                             Gerência de Fiscalização Financeira     


                             Arino Ramos da Costa                    
                             Gerente, interino                       










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