Norma
18/04/1966

Circular Nº 33

Recomenda que bancos emitam instruções para execução da Resolução nº 15 e promovam campanhas de esclarecimento sobre suas normas.

A Diretoria do Banco Central, em reunião de 14 de abril de 1966, tomou as seguintes decisões:

  • Recomendar aos estabelecimentos bancários que emitam instruções claras e precisas a suas agências para a perfeita execução das normas estabelecidas na Resolução nº 15, de 28.1.66. Uma cópia dessas instruções deve ser enviada ao Banco Central (GEFIN) até 30 de abril de 1966.

  • Solicitar a cooperação dos estabelecimentos bancários em campanhas de esclarecimento junto à clientela sobre os objetivos do Banco Central ao estabelecer as normas da Resolução nº 15. Além disso, deve ser comunicado prontamente, em caráter reservado, ao Banco Central, qualquer movimento anormal de fundos que seja verificado.

Essas medidas visam garantir a correta implementação das normas e a transparência nas operações bancárias, conforme os objetivos estabelecidos pelo Banco Central.

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