Revogada Impacto Médio Norma
21/02/2013
#83772

Circular Nº 3.633

Define o regime histórico de cobrança de custo financeiro por deficiência em recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório, incluindo fórmulas de cálculo, justificativa ao Deban, movimentação pelo SLB, atualização pela Selic e revogação da Circular nº 3.094/2002.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual era o objeto da Circular nº 3.633?
A Circular definia regras de cobrança de custo financeiro sobre deficiência no cumprimento de exigibilidades de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório e direcionamento obrigatório.
Quando o custo por deficiência diária era devido?
O art. 1º previa que o custo financeiro sobre deficiência na posição diária era devido no dia útil seguinte à data em que a deficiência fosse verificada.
A Circular nº 3.633 ainda estava vigente no texto disponível?
Não. O cabeçalho informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º de julho de 2022 pela Resolução BCB nº 191, de 23 de fevereiro de 2022.
O que acontecia se houvesse deficiência repetida no recolhimento sobre recursos à vista?
Se a instituição apresentasse deficiência por três dias úteis, consecutivos ou não, em período de dez dias úteis, deveria encaminhar imediatamente justificativas ao Deban jurisdicionante, independentemente do pagamento do custo financeiro.
Como eram movimentadas as cobranças e devoluções previstas na Circular?
O art. 7º determinava que toda movimentação relativa à cobrança ou à devolução dos custos financeiros fosse efetuada por meio do Sistema de Lançamentos do Banco Central, o SLB.
Qual era o foco da Circular nº 3.633?
Ela definia regras históricas para cobrança de custo financeiro quando houvesse deficiência no cumprimento de recolhimento compulsório, encaixe obrigatório ou direcionamento obrigatório.
Como eram movimentadas cobranças e devoluções previstas na Circular?
A movimentação relativa à cobrança ou devolução dos custos financeiros era efetuada pelo Sistema de Lançamentos do Banco Central, o SLB.
Quando a instituição precisava justificar deficiência ao Deban?
Quando apresentasse deficiência na posição diária do recolhimento compulsório sobre recursos à vista por três dias úteis, consecutivos ou não, em um período de dez dias úteis.
A Circular nº 3.633 ainda aparece como vigente no texto consolidado?
Não. O próprio texto consolidado informa que o documento normativo foi revogado, a partir de 1º/7/2022, pela Resolução BCB nº 191/2022.

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