Revogada Impacto Alto Norma
24/03/2020
#56696

Circular N° 3.994

Dispõe sobre operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), com regras de adesão, garantias, ativos elegíveis, limites, solicitação, pagamento, liberação e recomposição de garantias. O texto consolidado informa revogação a partir de 1º de novembro de 2021 pela Resolução BCB nº 144.

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Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor do ato mencionado?
O inteiro teor do ato está disponível no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/especialnor.
O que acontecia se a instituição não recompusesse garantias?
O Banco Central poderia efetuar liquidação financeira total ou parcial da operação de forma unilateral, a partir de bloqueio de saldos de recolhimentos compulsórios.
Como era calculado o limite disponível para contratação?
O Limite Disponível era o menor valor entre o saldo de recolhimentos compulsórios disponíveis para bloqueio e a diferença entre o Limite Financeiro Total e o Limite Utilizado.
O que a Circular BCB nº 3.994 regulamentou?
Ela regulamentou a Linha Temporária Especial de Liquidez, LTEL, prevista na Resolução nº 4.786/2020.
Quais garantias eram usadas na LTEL?
A LTEL usava cesta de garantias constituída por ativos mantidos em depositário central, especialmente debêntures elegíveis, e por bloqueio de saldos de recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo ou depósitos de poupança.
Quais eram os principais requisitos de adesão?
A instituição precisava dispor de saldo compulsório suficiente, apresentar instrumento de cessão fiduciária, documentação fiscal ou previdenciária aplicável, formulário de representantes e conta própria de custódia no depositário central.
A Circular nº 3.994 ainda está vigente?
Não. O texto informa que a Circular foi revogada a partir de 1º de novembro de 2021 pela Resolução BCB nº 144/2021.
A Circular 3.994 ainda está vigente?
Não. O próprio texto consolidado informa que a Circular 3.994 foi revogada a partir de 1º de novembro de 2021 pela Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021.
Que documentação era exigida para aderir à LTEL?
A instituição deveria apresentar ao Deban instrumento de cessão fiduciária, certidão negativa ou documento equivalente e formulário padrão com identificação de representantes operacionais e da conta própria de custódia no depositário central.
Como a instituição solicitava empréstimo pela LTEL?
A solicitação deveria ser enviada por BC-Correio até as 18h00, contendo o montante necessário e a data de vencimento, que não poderia ser superior a 125 dias úteis da data de solicitação.
Como funcionava a garantia das operações LTEL?
As operações eram garantidas por cesta de ativos com gravame constituído em depositário central. A totalidade dos ativos da cesta garantia os empréstimos concedidos à instituição, e recolhimentos compulsórios usados como garantia ficavam bloqueados e indisponíveis para livre movimentação.
O que ocorria se houvesse necessidade de recompor garantia?
A instituição deveria, a partir da data em que a necessidade fosse configurada, constituir novas garantias no depositário central até o dia útil seguinte ou solicitar pagamento antecipado total ou parcial da operação até o dia útil seguinte.
O que a Circular 3.994 regulava?
Ela regulava operações de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL), incluindo adesão, garantias, critérios de ativos elegíveis, limites financeiros, solicitação, pagamento, liberação e recomposição de garantias.