Revogada Norma
06/04/2020
#49219

Carta Circular N° 4.019

Estabelece procedimentos para cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis para operações de empréstimo no âmbito da Linha Temporária Especial de Liquidez.

Perguntas e respostas

Quais documentos devem ser encaminhados para adesão à LTEL?
Os documentos necessários são o instrumento de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, a Certidão Negativa de Débitos e o formulário padrão contendo a identificação de representantes e de conta própria da instituição financeira. Esses documentos devem ser enviados em formato PDF/A por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil.
Quais são as disposições para a comunicação de transferência de ativos garantidores e outras solicitações na LTEL?
A comunicação de transferência de ativos garantidores e as solicitações de operação, de pagamento antecipado, de prorrogação de operação e de desconstituição de gravame devem ser encaminhadas ao Banco Central por meio do Sistema de Correio Eletrônico do Banco Central do Brasil (BC-Correio), endereçadas ao Deban.
Qual é o prazo de vigência do instrumento de cessão fiduciária?
O instrumento de cessão fiduciária vigorará até 30 de abril de 2021 e poderá ser extinto a qualquer tempo, conforme previsto na Cláusula Segunda do instrumento.
Como é realizada a contratação de operações de empréstimo na LTEL?
A contratação se inicia por meio de solicitação via BC-Correio, conforme o inciso I do art. 16 da Circular nº 3.994, de 2020, e é concluída com a resposta do Banco Central pelo mesmo meio de comunicação após a liquidação financeira.
Como é feita a transferência de ativos para a conta de gravame do Banco Central?
A transferência de ativos é realizada a partir do número da conta de gravame do Banco Central no Depositário Central, do tipo 68, e do contrato de garantia no status 'aprovado'. A instituição financeira deve indicar que os eventos financeiros não serão destinados ao Garantido e comunicar a transferência ao Deban para cálculo do limite de crédito.
Onde pode ser encontrado o modelo do instrumento de cessão fiduciária?
O modelo do instrumento de cessão fiduciária está disponível no Anexo da Carta Circular nº 4.019, de 6 de abril de 2020, e também na página das Linhas Temporárias Especiais de Liquidez no site do Banco Central do Brasil: http://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/linhatemporariaespecial.
Qual é o foro eleito para dirimir controvérsias oriundas do instrumento de cessão fiduciária?
O foro eleito para dirimir controvérsias oriundas do instrumento de cessão fiduciária é o foro de Brasília (DF).
Como são liquidadas as operações de empréstimo concedidas na LTEL?
Cada operação de empréstimo concedida será liquidada por meio de mensagem SLB0005, indicando no histórico da mensagem que se trata de operação da Linha Temporária Especial de Liquidez no âmbito da Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020 (LTEL4786).
Como é feita a cobrança de pagamento das operações de empréstimo na LTEL?
A cobrança de pagamento, seja por solicitação de pagamento antecipado pela instituição financeira ou para o vencimento das operações, será feita por meio de mensagem SLB0001.
O que é a Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL)?
A Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) é uma medida regulamentada pela Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, e pela Circular nº 3.994, de 24 de março de 2020, que permite a realização de empréstimos garantidos por ativos cedidos fiduciariamente ao Banco Central do Brasil.
Qual é o procedimento para abertura de limite de crédito após a transferência de ativos?
Após a comunicação da transferência de ativos, o Deban informará a abertura de limite de crédito à instituição financeira por meio do BC-Correio em até 1 dia útil. A instituição financeira deve responder ao comunicado com concordância à abertura de limite de crédito nos termos apresentados.