Norma
13/02/2026

RESOLUÇÃO GECEX Nº 854, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de laminados planos a frio originários da China.

Resumo

Antidumping definitivo para laminados planos a frio da China (US$/t), por até 5 anos.

📌 Escopo: chapas e bobinas de aço (carbono, ligados ou não) laminados a frio – NCMs 7209, 7211, 7225.50.90 e 7226.92.00 (classificação é indicativa; vale a descrição do produto).

🧲 Exclusão: aço elétrico GNO semiprocessado (Si 0,6%–6% e C ≤ 0,08%) – NCM 7225.19.00 e 7226.19.00.

💵 Principais direitos (US$/t): • Hebei Jingye: 322,93 • Baoshan: 558,69 • Tianjin Ansteel Tiantie: 602,56 • Muitos exportadores: 581,25 • Shandong Rizhao: 641,73 • Demais produtores/exportadores: 641,73

⏱️ Vigência: imediata a partir da publicação, válida por até 5 anos. Sem direito provisório prévio.

✅ Ações: • Confirme se o produto entra no escopo (descrição > NCM). • Identifique o produtor/exportador na fatura para aplicar a alíquota correta. • Se for GNO semiprocessado, reúna laudos (Si/C) para comprovar a exclusão. • Atualize cálculos de custo, contratos e sistemas de compliance.

Aplica-se direito antidumping definitivo, por até cinco anos, às importações de laminados planos a frio (aço carbono, ligados ou não), em bobinas (rolos) ou chapas (não enrolados), originárias da China. A cobrança é específica em US$/t e varia por produtor/exportador.

Escopo do produto e NCMs: abrange itens comumente classificados em 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.50.90 e 7226.92.00. Atenção: a classificação NCM é apenas indicativa; o que define a aplicação do direito é a descrição do produto.

Exclusão expressa (§ 2º): não se aplica o direito ao aço elétrico de grão não orientado (GNO) semiprocessado, com 0,6%–6% de silício (em peso), até 0,08% de carbono e até 1% de alumínio (sem outros elementos que o caracterizem como outra liga), comumente classificado em 7225.19.00 e 7226.19.00.

Valores por produtor/exportador (US$/t) – principais referências:

• Hebei Jingye High Quality Steel Technology Co Ltd: 322,93

• Baoshan Iron & Steel Co., Ltd.: 558,69

• Tianjin Ansteel Tiantie Cold Rolled Sheet Co Ltd: 602,56

• Angang Steel Company Limited: 581,25

• Shandong Iron and Steel Group Rizhao Co Ltd: 641,73

• Demais produtores/exportadores: 641,73

• Há uma lista extensa de produtores/exportadores com direito de 581,25 US$/t (ver tabela da Resolução para confirmação do fornecedor específico).

Vigência e aplicação: entra em vigor na data da publicação e vale por até 5 anos. Não houve aplicação de direito provisório no curso da investigação. O direito é recolhido no despacho aduaneiro, em US$/t, somando-se aos demais tributos de importação.

O que fazer agora (Compliance/Trade):

• Mapear escopo: confirme se o item importado é laminado plano a frio (chapas ou bobinas, qualquer largura/espessura), conforme a descrição da medida. Use a NCM como referência, mas lembre-se de que é indicativa.

• Identificar o produtor/exportador: o valor do direito depende do produtor/exportador da China constante dos documentos comerciais. Se o fornecedor não constar na tabela, aplica-se a alíquota de “demais produtores/exportadores” (641,73 US$/t).

• Exclusão GNO semiprocessado: se for aço elétrico GNO semiprocessado, assegure documentação técnica (laudos de composição com Si e C, condição semiprocessada) e NCM de referência (7225.19.00/7226.19.00) para justificar a não aplicação do direito.

• Atualizar custos e contratos: revise landed cost, margens e cláusulas de precificação/entrega; inclua o direito antidumping em cotações e pedidos já planejados para desembaraço após a publicação.

• Controles internos: ajuste sistemas de classificação e de cálculo automático de tributos; treine compras, fiscal/aduaneiro e logística sobre os novos valores por produtor.

Pontos de atenção:

• Importações por trading companies: a medida se ancora no produtor/exportador efetivo; garanta rastreabilidade do fabricante real.

• Divergência de NCM: como a classificação é indicativa, a autoridade pode aplicar o direito se o produto se enquadrar na descrição, mesmo que esteja em NCM distinta.