Norma
31/03/1967

Circular Nº 85

Estabelece condições para recompra de Obrigações do Tesouro Nacional Tipo Reajustável pelos bancos comerciais.

O Banco Central do Brasil, em conformidade com a decisão do Conselho Monetário Nacional, assegura aos bancos comerciais a recompra de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável, com prazo de 1 ano e juros de 6% a.a., nas seguintes condições:

  • Serão recompradas apenas Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável, adquiridas originalmente no Banco Central do Brasil, representadas por certificados da série "C" de 10, 50, 1.000 e 10.000 Obrigações cada um.

  • Os bancos interessados receberão uma comissão de corretagem de 2% sobre o valor subscrito no ato da compra.

  • A recompra será efetuada pelo mesmo valor líquido da subscrição, acrescido de juros sobre o valor nominal vigente à época da subscrição, conforme a tabela abaixo:

Período após a subscriçãoJuros mensaisJuros anuais Após o 30º dia0,5%6,0% Após o 60º dia0,6%7,2% Após o 90º dia0,7%8,4% Após o 120º dia0,8%9,6% Após o 150º dia0,9%10,8% Após o 180º dia1,0%12,0%

Nota: A opção de venda só poderá ser exercida a partir do 31º dia da aquisição dos títulos, e para o cálculo de juros serão desprezados os períodos inferiores a trinta dias.

As Obrigações mencionadas nesta Circular poderão ser utilizadas para recolhimento de depósito compulsório conforme a Resolução nº 5, de 26.8.65.