Norma
06/03/1986

Circular Nº 1.005

Depósitos compulsórios e encaixe obrigatórios sobre depósitos a vista e sob aviso - utilização de saldo de caixa para cumprimento de exigibilidade - propõe que os bancos comerciais sejam autorizados a cumprir suas exigibilidades, observada a seguinte composição a ser determinada pelo Banco Central sendo parte da moeda, parte em títulos públicos federais recebidos pelo seu valor nominal, parte com a média dos saldos diários da rubrica caixa, apurada nos respectivos períodos de cálculo.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, conforme a Resolução nº 1.108 de 06/03/1986, determinou que os bancos comerciais e caixas econômicas podem cumprir a exigibilidade dos recolhimentos compulsórios sobre depósitos à vista e sob aviso, bem como o encaixe obrigatório sobre depósitos à vista movimentáveis por cheques, das seguintes formas:

  • Com títulos públicos federais.

  • Em espécie.

A parcela que pode ser cumprida com títulos públicos federais está limitada a até 10% das exigibilidades totais de cada instituição financeira.

Essa medida entra em vigor para os bancos comerciais a partir dos períodos de movimentação que se iniciam em 12/03/1986 (Grupo A) e 19/03/1986 (Grupo B), e para as caixas econômicas em 26/03/1986.