Revogada Norma
31/05/1966
#1086

Resolução Nº 24

Estabelece prazo para registro de títulos cambiais em circulação em condições proibidas pela Lei nº 4.728/1965.

                        RESOLUCAO N. 000024                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de  31.5.66,  e
com  fundamento nas alíneas II do art. 2º, VIII do art. 10 da Lei  nº
4.728, de 14.7.1965, e art. 9º, da Lei nº 4.595, de 31.12.64,        

R E S O L V E:                                                       

         I  - Quando as empresas responsáveis por títulos cambiais em
circulação em condições proibidas pela Lei nº 4.728, de 14.7.65,  não
tenham, por qualquer motivo, se utilizado da faculdade prevista no  §
2º,  do art. 17, do referido diploma legal, poderão os portadores  de
títulos, para efeito do que dispõe a alínea VI, do art. 3º, da Lei nº
4.728,  solicitar diretamente o registro ao Banco Central  dentro  do
prazo de sessenta (60) dias a contar desta data.                     

         II  -  Os  portadores de títulos que não providenciarem,  no
prazo  adicional  aqui indicado, a regularização e sua  apresentação,
sujeitar-se-ão às penalidades cominadas no § 4º, do art. 17,  da  Lei
nº 4.728.                                                            

                             Rio de Janeiro-GB, 31 de maio de 1966   


                             Dênio Nogueira                          
                             Presidente                              













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