O Banco Central do Brasil, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional, autorizou a liberação, em espécie, de depósitos compulsórios à ordem do Banco Central, na proporção de 10% do valor exigido para cada estabelecimento bancário. Essa liberação exclui o valor das parcelas já liberadas conforme o item I da Resolução nº 5.
Os valores liberados devem ser repostos até o dia 5 de setembro de 1966.