Norma
11/07/1966

Circular Nº 46

Faculta a liberação em espécie de parte dos depósitos compulsórios para estabelecimentos bancários.

O Banco Central do Brasil, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional, autorizou a liberação, em espécie, de depósitos compulsórios à ordem do Banco Central, na proporção de 10% do valor exigido para cada estabelecimento bancário. Essa liberação exclui o valor das parcelas já liberadas conforme o item I da Resolução nº 5.

Os valores liberados devem ser repostos até o dia 5 de setembro de 1966.

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