Norma
22/12/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 831, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Prorroga direito antidumping sobre importação de pneus de borracha para automóveis originários da Tailândia e Taipé Chinês, com suspensão imediata para Taipé Chinês.

Resumo

GECEX 831 prorroga por até 5 anos o antidumping sobre pneus de passeio (radiais 65/70, aros 13–14) da Tailândia; para Taipé Chinês, a cobrança é suspensa de imediato.

🔢 Alíquotas (US$/kg): Tailândia – Sumitomo 1,32; Svizz-One 1,35; Demais 1,35. Taipé Chinês – 1,43 (suspenso).

📦 Escopo: pneus radiais 65/70, aros 13/14, larguras 165/175/185; inclui XL, montados ou em kits; diagonal e outras medidas estão fora.

🛑 Taipé Chinês: suspensão com possível retomada se importações subirem a ponto de causar dano, via petição com dados de no mínimo 6 meses.

📅 Vigência: a partir de 19/12/2025, por até 5 anos.

✅ Ações: atualizar landed cost para Tailândia; monitorar Taipé Chinês; conferir origem e produtor; documentar escopo (NCM é indicativa).

Prorroga-se, por até cinco anos, o direito antidumping sobre importações de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, séries 65 e 70, aros 13 e 14 e bandas 165, 175 e 185 (NCM 4011.10.00) quando originários da Tailândia e de Taipé Chinês. Para Taipé Chinês, o direito é prorrogado com imediata suspensão (art. 109 do Decreto 8.058/2013).

Alíquotas específicas (US$/kg) a serem adicionadas no despacho de importação:

  • Tailândia: Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.: 1,32; Svizz-One Corporation Ltd.: 1,35; Demais produtores/exportadores: 1,35.

  • Taipé Chinês: todos os produtores/exportadores: 1,43 (prorrogado e imediatamente suspenso).

Escopo do produto: pneus de passeio radiais 65/70, aros 13/14 e larguras 165/175/185. Inclui variações como extra load (XL), pneus montados em rodas ou vendidos em kits. Estão excluídos pneus de construção diagonal e demais medidas fora do escopo.

Classificação NCM é indicativa: a referência ao 4011.10.00 não vincula o alcance da medida; prevalece a descrição do produto. Atenção à análise de escopo mesmo quando houver dúvida de classificação fiscal.

Vigência e aplicação: a resolução entra em vigor na data da publicação e a prorrogação vale por até cinco anos. A cobrança do direito ocorre no despacho de importação e é calculada pelo peso em US$/kg, somando-se aos demais tributos e despesas.

Suspensão para Taipé Chinês: apesar de a medida ter sido prorrogada, a cobrança fica suspensa de imediato por dúvidas sobre a evolução futura das importações. O direito poderá ser reaplicado imediatamente se houver aumento de importações em volume que possa levar à retomada do dano (art. 109, parágrafo único, do Decreto 8.058/2013), mediante análise após petição com provas.

Requisitos para eventual pedido de retomada (Taipé Chinês): a petição deve conter dados de importação referentes a todo o período transcorrido desde a publicação da prorrogação, com no mínimo seis meses, para permitir a avaliação do comportamento das importações.

Outras origens relevantes: a medida antidumping antes aplicada à Coreia do Sul foi extinta após período de suspensão, não havendo nova revisão nem cobrança vigente para essa origem no escopo deste ato. As medidas relativas à China permanecem regidas por atos próprios e não são alteradas por esta resolução.

Como aplicar na prática:

  • Identifique corretamente a origem e o produtor/exportador para definir a alíquota (se não for Sumitomo na Tailândia, aplicar a alíquota de “demais produtores/exportadores”).

  • Calcule o direito antidumping específico em US$/kg sobre o peso declarado e some aos demais componentes do custo de importação.

  • Para Taipé Chinês, não recolha o direito enquanto a suspensão estiver vigente, mas monitore volumes importados e decisões do regulador, pois a cobrança pode ser retomada a qualquer momento.

  • Garanta documentação técnica do produto (construção radial, série, aro e largura) para demonstrar inclusão ou exclusão do escopo, especialmente em auditorias ou questionamentos.