Norma
20/04/1966

Circular Nº 35

Permite uso de títulos representativos do saldo das vendas como garantia em operações específicas.

Em aditamento à Circular nº 27, de 25/03/1966, que regulamentou a Resolução nº 21, de 15/03/1966, a Circular nº 35 estabelece que, até 31/05/1966, poderão servir como garantia de operações previstas no item 8-II-e, títulos representativos do saldo das vendas realizadas até 15/04/1966.

Essa medida é relevante para as Sociedades de Crédito e Financiamento e às de tipo misto, permitindo maior flexibilidade na utilização de garantias para operações financeiras específicas.

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