CIRCULAR N. 000405
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Às
Instituições Financeiras e Sociedades do Sistema de Distribuição no
Mercado de Capitais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 21.11.78, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso
VIII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e no art. 27, do Regulamento
anexo à Resolução nº 366, de 09.04.76, decidiu baixar as anexas
"Normas e Procedimentos de Controle Interno" aplicáveis às operações
com títulos de renda fixa, praticadas pelas instituições habilitadas
na forma dos arts. 7º e 8º, daquele Regulamento.
2. Em decorrência, fica revogada a exigência de
preenchimento do "Mapa de Controle Diário", previsto no anexo da
Circular nº 185, de 09.08.72.
3. O disposto na presente regulamentação entrará em vigor
no prazo de 90 (noventa) dias.
Brasília-DF, 23 de novembro de 1978
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.