A Diretoria do Banco Central, em sessão realizada em 16 de maio de 1979, decidiu cancelar a Circular nº 405, de 23 de novembro de 1978. Esta circular estava relacionada com "Normas e Procedimentos de Controle Interno" aplicáveis às operações com títulos de renda fixa, praticadas pelas instituições habilitadas conforme os artigos 7º e 8º da Resolução nº 366, de 09 de abril de 1976.
A decisão foi tomada com base no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 27 do Regulamento anexo à Resolução nº 366.