A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, por 90 dias, a vigência das "Normas e Procedimentos de Controle Interno" aplicáveis às operações com títulos de renda fixa, conforme estabelecido na Circular nº 405, de 23/11/1978.
Essa prorrogação é válida para as instituições financeiras e sociedades do sistema de distribuição no mercado de capitais habilitadas conforme os artigos 7º e 8º da Resolução nº 366, de 09/04/1976.
A decisão foi tomada em sessão realizada em 21/02/1979, com base no art. 10, inciso VIII, da Lei nº 4.595, de 31/12/1964, e no art. 27 do regulamento anexo à Resolução nº 366.