Norma
02/10/1985

Circular Nº 963

Estabelece normas para controle interno de títulos de renda fixa por instituições financeiras e empresas do sistema de distribuição de títulos.

A Circular Nº 963, emitida pelo Banco Central do Brasil em 02/10/1985, estabelece normas para procedimentos de controle interno de títulos de renda fixa para instituições financeiras e empresas do Sistema de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.

Para cada título ou lote de títulos de renda fixa, tanto da carteira própria quanto de terceiros, devem ser elaborados controles específicos contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  • Quanto aos títulos:

  • Espécie dos títulos (LC, CDB etc.);

  • Razão social do emitente/aceitante;

  • Data da emissão;

  • Data do vencimento;

  • Valor de face ou quantidade;

  • Taxa de juros de face (títulos com correção monetária pós-fixada);

  • Rentabilidade ao ano (títulos com rendimentos pré-fixados);

  • Periodicidade de pagamentos dos rendimentos;

  • Data da repactuação (debêntures);

  • Custódia;

  • Quanto à negociação:

  • Data da operação;

  • Natureza da operação (compra, venda, recompra, revenda);

  • Valor de face/quantidade;

  • Preço unitário;

  • Valor da operação;

  • Saldos: Valor de face/quantidade e custo.

Considera-se lote o conjunto de títulos que apresentem características comuns quanto ao aceitante/emitente, data de emissão, data de vencimento, taxa de juros de face (títulos com correção monetária pós-fixada), taxa de rentabilidade (títulos com rendimentos pré-fixados), periodicidade de pagamento dos rendimentos e data de repactuação (debêntures).

Admite-se o registro pelo total das compras e pelo total das vendas diárias, desde que observada a regra estabelecida anteriormente. Não se incluem nas exigências desta Circular os títulos custodiados no SELIC.

As instituições financeiras e empresas devem manter os controles à disposição da fiscalização do Banco Central, que pode solicitar cópias dos controles internos a qualquer momento, com prazo de envio de 5 dias a partir da solicitação.

A regulamentação entra em vigor 90 dias após a data da publicação oficial.