O Banco Central do Brasil comunicou a prorrogação do prazo de entrada em vigor das Normas e Procedimentos de Controle Interno, obrigatórios na negociação de títulos de renda fixa, conforme divulgado pela Circular nº 915, de 13/02/1985.
O novo prazo é de 30 dias, contados a partir de 15/05/1985.