Norma
04/07/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 744, DE 3 DE JULHO DE 2025

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre importações brasileiras de pneus de borracha para automóveis originários da China.

Resumo

Esta resolução prorroga por até 5 anos a medida antidumping sobre a importação de pneus de automóveis específicos originários da China.

🚗 Produto Afetado: Pneus novos de borracha para automóveis, radiais, aros 13" e 14", séries 65/70 e bandas 165, 175 e 185 (NCM 4011.10.00), originários da China.

💰 Direito Antidumping: A taxa é específica e varia por exportador, indo de US$ 1,25/kg a US$ 1,77/kg para as demais empresas.

⏳ Vigência: A prorrogação é válida por até 5 anos a partir da data de publicação da resolução, em 03 de julho de 2025.

⚖️ Justificativa: A análise concluiu que a extinção da medida levaria à retomada da prática de dumping e do consequente dano à indústria nacional.

🇦🇷 Metodologia: Para o cálculo, a China não foi considerada uma economia de mercado neste setor. O preço de referência (valor normal) foi apurado com base em dados do mercado da Argentina.

Esta resolução prorroga, por um prazo de até 5 anos, a aplicação do direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, originários da República Popular da China.

O produto afetado pela medida são os pneus de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificados no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). A norma esclarece que pneus do tipo extra load ("XL") com essas especificações também estão incluídos no escopo da medida.

O direito antidumping será recolhido como uma alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por quilograma (US$/kg), com os seguintes valores, dependendo do produtor/exportador:

• GITI Group (GITI Radial Tire, GITI Tire Fujian, GITI Tire Hualin e GITI Tire Global Trading): US$ 1,25/kg; • Shandong Linglong Tyre Co., Ltd.: US$ 1,54/kg; • Zhongce Rubber Group Co., Ltd.: US$ 1,54/kg; • Shandong Changfeng Tyres Co Ltd.: US$ 1,29/kg; • Demais empresas chinesas: US$ 1,77/kg.

A prorrogação da medida baseia-se nas conclusões de um processo de revisão, que determinou que a extinção do direito antidumping levaria, muito provavelmente, à retomada da prática de dumping e do dano à indústria doméstica, representada no processo pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (ANIP).

Um ponto central da análise foi a conclusão de que o setor de pneumáticos chinês não opera em condições de economia de mercado. Por essa razão, para determinar a existência de dumping, o cálculo do valor normal do produto não se baseou nos preços e custos chineses, mas sim em uma metodologia alternativa que utilizou a Argentina como um terceiro país de economia de mercado para estabelecer um preço de referência (benchmark).

Esta medida de defesa comercial está em vigor desde 2009 e já passou por revisões anteriores em 2013 e 2019, o que indica a persistência das práticas que visam proteger a indústria nacional. Adicionalmente, o mercado brasileiro também possui medidas antidumping para pneus de automóveis de outras origens, como Tailândia e Taipé Chinês, demonstrando um cenário de ampla regulação de defesa comercial para este produto.