Norma
22/03/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 176, DE 19 DE MARÇO DE 2021

Prorroga direito antidumping sobre importação de pneus radiais para ônibus e caminhão de quatro países, com suspensão imediata para o Japão.

A Resolução GECEX nº 176/2021 prorroga por até 5 anos o direito antidumping definitivo sobre importações brasileiras de pneus radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", originárias da Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia. A medida visa proteger a indústria nacional contra práticas desleais de comércio.

Os direitos antidumping serão recolhidos sob a forma de alíquota específica em dólares estadunidenses por quilograma, conforme os valores abaixo:

  • Coreia do Sul: Kumho Tire Co. Inc: US$ 0,32/kg; Hankook Tire Co Ltd: US$ 0,51/kg; Demais empresas: US$ 1,49/kg.

  • Japão: Sumitomo Rubber Industries Ltd: US$ 0,21/kg; Demais empresas: US$ 1,59/kg.

  • Rússia: OAO Cordiant: US$ 1,10/kg; Demais empresas: US$ 0,72/kg.

  • Tailândia: Zhongce Rubber Co. Ltd: US$ 0,55/kg; Demais empresas: US$ 0,53/kg.

Para o Japão, a aplicação do direito antidumping será suspensa imediatamente após a prorrogação, devido a dúvidas sobre a provável evolução futura das importações. A cobrança poderá ser retomada caso o aumento das importações cause dano à indústria nacional, conforme monitoramento da Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM).

O monitoramento será realizado mediante petição protocolada pela parte interessada, contendo dados sobre a evolução das importações brasileiras do produto originário do Japão, para avaliação da SDCOM. Petições subsequentes poderão ser aceitas após um período mínimo de doze meses.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.