Norma
27/07/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 223, DE 23 DE JULHO DE 2021

Indeferimento de pedidos de reconsideração contra prorrogação de direito antidumping para importação de pneus usados em ônibus e caminhões.

A Resolução Gecex nº 223, de 23 de julho de 2021, trata da apreciação de pedidos de reconsideração relacionados à Resolução Gecex nº 176, de 19 de março de 2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo por até 5 anos sobre as importações brasileiras de pneus novos para ônibus e caminhões, de construção radial, aros 20", 22" e 22,5", originários da Coreia do Sul, Rússia e Tailândia, com suspensão imediata para o Japão.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) indeferiu dois pedidos de reconsideração:

  • Pedido da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Pneus (ABIDIP), fundamentado na Nota Técnica 27/2021/CGMC/SDCOM/SECEX.

  • Pedido da empresa Hankook Tire Co. Ltd, fundamentado na Nota Técnica 28/2021/CGMC/SDCOM/SECEX.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.