Norma
02/05/2024

RESOLUÇÃO GECEX Nº 583, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Esclarece a aplicação dos direitos antidumping sobre pneus de carga radial para ônibus e caminhões originários de países asiáticos e da Rússia.

A Resolução GECEX nº 583/2024 esclarece que conjuntos de pneus de carga de construção radial, de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, montados em rodas ou acompanhados de rodas, partes ou acessórios, originários da China, Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia, estão sujeitos à incidência dos direitos antidumping instituídos pelas Resoluções GECEX nº 176/2021 e nº 198/2021.

A avaliação de escopo foi encerrada com a determinação de que as importações desses conjuntos de pneus estão sujeitas à aplicação do direito antidumping aplicado sobre as importações de pneus de construção radial de aros 20", 22" e 22,5" para uso em ônibus e caminhões, originárias dos mencionados países. O direito antidumping em vigor deve ser aplicado apenas ao pneu que faz parte do conjunto montado em roda ou acompanhado de roda, partes ou acessórios.

A decisão foi tomada com base nas informações e fundamentos presentes no Anexo Único da Resolução e no Parecer DECOM nº 1267/2024/MDIC. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.