Norma
07/11/1979

Circular Nº 471

Estabelece regras para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia de LTN (SELIC) e tratamento dos depósitos compulsórios dos bancos comerciais.

A partir de 14/11/1979, será implementada a nova sistemática do Sistema Especial de Liquidação e Custódia de LTN (SELIC), conforme decisão do Conselho Monetário Nacional. As principais mudanças são:

  • A posição financeira consolidada do banco comercial no SELIC será automaticamente transferida para a conta de "Depósitos Compulsórios" no Banco Central do Brasil.

  • Operações de empréstimos de liquidez, conforme a Resolução nº 550 de 21/06/1979, serão creditadas ou debitadas na conta de "Depósitos Compulsórios".

  • Se, ao final do expediente diário, o saldo de "Depósitos Compulsórios" for inferior a 70% do exigível para o período, o banco comercial estará sujeito a um custo de 49% ao ano sobre a deficiência apresentada.

  • O custo mencionado e a pena pecuniária da Resolução nº 533 de 18/04/1979 serão debitados da conta de "Depósitos Compulsórios".