Norma
21/06/1979

Resolução Nº 550

ASSISTENCIA FINANCEIRA DE EMERGENCIA - MNI 16-12-1. ALTERACAO DE SUA DENOMINACAO PARA "EMPRESTIMOS DE LIQUIDEZ". GARANTIA DAS OPERACOES. GARANTIA COLATERAL DE TITULOS PUBLICOS FEDERAIS (ORTN E LTN) DE PROPRIEDADE DOS BANCOS COMERCIAIS. TAXAS DIFERENCIADAS. MODIFICACAO DAS NORMAS E DOS CUSTOS OPERACIONAIS.

A Resolução Nº 550, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de junho de 1979, traz alterações significativas nas operações mencionadas no MNI 16-12-1, que passam a ser denominadas "Empréstimos de Liquidez". As principais mudanças incluem:

  • A aceitação de títulos públicos federais de propriedade do banco comercial e de livre realização como garantia para essas operações.

  • As taxas, que continuam a ser diferenciadas em função do nível de utilização, agora também observarão a natureza das garantias oferecidas.

O Banco Central emitirá normas complementares necessárias para o cumprimento desta resolução, que entrará em vigor a partir de 2 de julho de 1979. As alterações no Manual de Normas e Instruções (MNI) serão refletidas nas folhas anexas, disponíveis na sede do Banco Central do Brasil.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.

Recomendações