A Resolução Nº 550, emitida pelo Banco Central do Brasil em 21 de junho de 1979, traz alterações significativas nas operações mencionadas no MNI 16-12-1, que passam a ser denominadas "Empréstimos de Liquidez". As principais mudanças incluem:
A aceitação de títulos públicos federais de propriedade do banco comercial e de livre realização como garantia para essas operações.
As taxas, que continuam a ser diferenciadas em função do nível de utilização, agora também observarão a natureza das garantias oferecidas.
O Banco Central emitirá normas complementares necessárias para o cumprimento desta resolução, que entrará em vigor a partir de 2 de julho de 1979. As alterações no Manual de Normas e Instruções (MNI) serão refletidas nas folhas anexas, disponíveis na sede do Banco Central do Brasil.