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Reduz temporariamente os recolhimentos compulsórios para estabelecimentos bancários em determinados estados e territórios.
RESOLUCAO N. 000030
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de 19.7.66, de
acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso XIV, e 9º da Lei nº 4.595,
de 31.12.64,
R E S O L V E:
I - Reduzir, temporariamente, os recolhimentos compulsórios
a que estão sujeitos os estabelecimentos bancários para:
a) 14% sobre os depósitos à vista ou de aviso prévio até 90
dias coletados nos Territórios Federais e nos Estados do Acre,
Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás e Mato
Grosso por Bancos que tenham sede nessas unidades e Agências em
outros Estados, desde que mantenham aplicados, em cada uma delas, 65%
dos depósitos ali captados. Os Bancos que tenham sede em outros
Estados e Filiais naquelas unidades farão jus a essa taxa, desde que
mantenham aplicação na base de 70%;
b) 21% sobre os depósitos à vista ou de aviso prévio até 90
dias dos depósitos coletados nos demais Estados ou nas Unidades acima
indicadas, quando nelas as aplicações não atingiram os limites
mínimos acima previstos.
II - Manter, para os depósitos a prazo, as taxas fixadas na
Resolução nº 10, de 26.11.65.
III - Determinar que as liberações decorrentes das novas
percentagens fixadas para os depósitos à vista e de aviso prévio
sejam processadas com base na posição dos estabelecimentos bancários
em 30.6.66.
IV - Restabelecer em 5.10.66, relativamente aos saldos dos
balancetes em 5.9.66, a vigência das percentagens de recolhimento de
depósitos compulsórios fixadas pela Resolução nº 10 e modificadas
pela presente Resolução.
V - Considerar cumprida a obrigação estabelecida no item
anterior desde que o estabelecimento bancário recolha 50% (cinqüenta
por cento) do aumento registrado em relação ao saldo de seus
depósitos em 30.6.66.
Rio de Janeiro-GB, 20 de julho de 1966
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL
Dênio Nogueira
Presidente
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