Revogada Norma
03/09/1966
#1110

Resolução Nº 33

Amplia limite operacional e inclui embalagens em resolução anterior.

                        RESOLUCAO N. 000033                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão desta  data,  e
de  acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso XIV, e 9º, da  Lei  nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,                                    

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Ampliar o limite operacional estabelecido no  item  2,
alínea  "a" do inciso I, da Resolução nº 5, de 26.8.65, permitindo-se
a  realização de operações de valor até Cr$7.000.000 (sete milhões de
cruzeiros).                                                          

         II  -  Incluir "embalagens" no item 3, alínea "a" do  inciso
I, da citada Resolução.                                              

                            Rio de Janeiro-GB, 3 de setembro de 1966 


                            BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL     


                            Dênio Nogueira                           
                            Presidente                               

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