Norma
16/09/1966

Circular Nº 52

Estabelece regulamento para execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis entre instituições financeiras.

A Circular Nº 52, emitida pelo Banco Central do Brasil em 16 de setembro de 1966, estabelece o Regulamento para a execução dos Serviços de Compensação de Cheques e Outros Papéis. A execução será realizada pelo Banco do Brasil S.A., denominado EXECUTANTE.

Os principais pontos do regulamento incluem:

  • Início dos serviços em 1º de novembro de 1966, com base em programa a ser estabelecido pelo EXECUTANTE.

  • Participação automática dos atuais participantes dos Serviços de Compensação de Cheques, desde que se comprometam a respeitar o regulamento.

  • Manutenção das atuais participações indiretas até 31 de março de 1967, vedadas novas admissões a partir de 1º de novembro de 1966.

  • Novas admissões deverão ser requeridas através do EXECUTANTE.

O regulamento detalha o processo de compensação, incluindo a troca de documentos, devolução de documentos impugnados, e a contabilização dos resultados. Destacam-se as seguintes disposições:

  • Compensação através de duas sessões: troca de documentos e devolução dos documentos impugnados.

  • Documentos podem ser devolvidos por motivos como falta de fundos, irregularidade do endosso, erro no preenchimento, entre outros.

  • Participantes terão prazo de uma hora para regularizar eventuais descobertas resultantes da compensação.

  • Penalidades para os participantes incluem multa, suspensão e exclusão.

  • Despesas de funcionamento do serviço serão rateadas entre os participantes.

O regulamento também prevê a possibilidade de interligação de serviços em diferentes praças e a emissão de instruções complementares pelo EXECUTANTE para regulamentar o funcionamento local do serviço.