Revogada Norma
17/09/1966
#1113

Resolução Nº 35

Dispensa contratação prévia de câmbio para importações e estabelece uso da Guia de Importação para desembaraço aduaneiro.

                        RESOLUCAO N. 000035                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão hoje realizada,
de  acordo  com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e  9º  da  Lei  nº
4.595, de 31.12.64,                                                  

R E S O L V E:                                                       

         I  -  As  importações de produtos classificados na Categoria
Geral  ficam  dispensadas da contratação prévia de câmbio  a  que  se
referia  o  item  II  da Instrução nº 204, de 13.3.1961,  da  extinta
Superintendência da Moeda e do Crédito, abolindo-se, em conseqüência,
o  Certificado de Cobertura Cambial (C.C.C.) de que trata o parágrafo
único do art. 53 do Decreto nº 42.820, de 16.12.1957.                

         II  - Para efeito de visto consular e desembaraço aduaneiro,
a  Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. emitirá  uma
Guia de Importação com as características e elementos informativos do
Certificado de Cobertura Cambial.                                    

         III  -  A Guia de Importação terá o prazo de validade máximo
de 120 dias, para efeito de embarque das mercadorias correspondentes,
no exterior.                                                         

         IV  -  Independentemente do disposto no inciso  anterior,  o
desembaraço  alfandegário da mercadoria importada fica subordinado  à
prova  de  fechamento do respectivo contrato de  câmbio,  nos  bancos
autorizados.                                                         

         V  - O disposto nesta Resolução não impede que o importador,
no seu interesse, promova o fechamento do contrato de câmbio antes da
emissão da Guia de Importação.                                       

         VI  -  Enquanto não forem impressos os novos modelos da Guia
de  Importação,  poderão  ser utilizados os  formulários  do  extinto
Certificado  de  Cobertura Cambial, com as anotações que  se  fizerem
necessárias.                                                         

                           Rio de Janeiro-GB, 17 de setembro de 1966 


                           BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL      


                           Dênio Nogueira                            
                           Presidente                                







Perguntas e respostas

O importador pode fechar o contrato de câmbio antes da emissão da Guia de Importação?
Sim, o importador pode, no seu interesse, promover o fechamento do contrato de câmbio antes da emissão da Guia de Importação.
Qual é o prazo de validade da Guia de Importação?
A Guia de Importação tem um prazo de validade máximo de 120 dias para efeito de embarque das mercadorias correspondentes no exterior.
O que é necessário para o desembaraço alfandegário da mercadoria importada?
Para o desembaraço alfandegário da mercadoria importada, é necessário provar o fechamento do respectivo contrato de câmbio nos bancos autorizados.
O que é a Resolução nº 35 do Banco Central da República do Brasil?
A Resolução nº 35 do Banco Central da República do Brasil, datada de 17 de setembro de 1966, dispensa a contratação prévia de câmbio para importações de produtos classificados na Categoria Geral e abole o Certificado de Cobertura Cambial (C.C.C.).
Qual é a base legal para a Resolução nº 35?
A Resolução nº 35 é baseada nos artigos 4º, inciso V, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que pode ser utilizado enquanto os novos modelos da Guia de Importação não forem impressos?
Enquanto os novos modelos da Guia de Importação não forem impressos, podem ser utilizados os formulários do extinto Certificado de Cobertura Cambial, com as anotações necessárias.
O que foi abolido pela Resolução nº 35?
A Resolução nº 35 aboliu o Certificado de Cobertura Cambial (C.C.C.) mencionado no parágrafo único do art. 53 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957.
O que substitui o Certificado de Cobertura Cambial para efeito de visto consular e desembaraço aduaneiro?
A Guia de Importação, emitida pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., substitui o Certificado de Cobertura Cambial para efeito de visto consular e desembaraço aduaneiro.