A Circular Nº 53, emitida em 23 de setembro de 1966, complementa as disposições das Circulares nºs 48 e 50, de 15 de agosto de 1966 e 3 de setembro de 1966, respectivamente. As principais alterações são:
Inclusão das Obrigações do Tesouro - Tipo Reajustável e da alienação fiduciária (art. 66 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965) entre as garantias principais mencionadas no item VIII da Circular nº 50.
Obrigatoriedade do uso de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável como complementação, caso o mutuário não possua duplicatas em volume suficiente para dar rotatividade ao lastro das operações.
Aplicação do item anterior para complementação das garantias principais previstas para empréstimos com correção monetária.
Exigência de que o montante das garantias represente ao menos 120% do saldo corrigido dos empréstimos.
Essas mudanças visam assegurar maior solidez nas garantias oferecidas em operações de crédito, especialmente em contextos de correção monetária.