Norma
23/12/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 833, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores da Malásia, Paquistão e Turquia.

Resumo

Direito antidumping definitivo sobre vidro plano incolor (1,8 a 20 mm) da Malásia, Paquistão e Turquia, por até 5 anos.

📌 Produto: vidro plano flotado incolor (NCM 7005.29.00, classificação indicativa). Fora do escopo: refletivo/espelhado, tonalizado e espessuras fora de 1,8–20,0 mm.

💵 Alíquotas (US$/t):

  • Malásia: Xinyi 18,30 | Demais 130,28
  • Paquistão: Ghani 59,97 | Tariq 59,97 | Demais 59,97
  • Turquia: Sisecam 73,84 | Demais 409,19

🕒 Vigência: imediata, por até 5 anos.

⚠️ Atenção: identifique corretamente o produtor/exportador para aplicação da alíquota específica e ajuste custos de importação (alto impacto para “demais” da Turquia).

Aplica direito antidumping definitivo, por até 5 anos, às importações de vidros planos flotados incolores (espessura de 1,8 mm a 20,0 mm), usualmente classificados na NCM 7005.29.00, originárias da Malásia, Paquistão e Turquia. A cobrança é na forma de alíquota específica em US$/t e a medida entra em vigor na data da publicação.

Alíquotas por origem/produtor (US$/t):

  • Malásia: Xinyi Energy Smart Malaysia Sdn Bhd – 18,30; Demais produtores/exportadores – 130,28.

  • Paquistão: Ghani Glass Limited – 59,97; Tariq Glass Industries Ltd. – 59,97; Demais produtores/exportadores – 59,97.

  • Turquia: Sisecam Dis Ticaret – 73,84; Demais produtores/exportadores – 409,19.

Escopo do produto: vidro plano flotado incolor, espessura de 1,8 mm a 20,0 mm. Ficam fora: i) espessura inferior a 1,8 mm ou superior a 20,0 mm; ii) vidros refletivos ou espelhados; iii) vidros com tonalidade (ex.: verde, bronze, fumê); iv) vidros coloridos corados na massa.

Classificação tarifária indicativa: a menção à NCM 7005.29.00 é meramente indicativa, não vinculando o escopo. A aplicação deve seguir a descrição do produto acima.

Vigência: imediata (na publicação) e por até 5 anos.

Pontos de atenção para Compliance e Operações:

  • Verifique a identificação do produtor/exportador nas suas importações para aplicar a alíquota específica correta; quando não for o produtor nomeado, aplica-se a alíquota de “demais”.

  • Confirme se o item é incolor e está dentro da faixa de espessura definida; itens refletivos/tonalizados estão fora do escopo.

  • Atualize preços, contratos e simulações de custo de importação considerando as alíquotas específicas (atenção ao patamar de 409,19 US$/t para “demais” da Turquia).