Norma
06/10/1966

Circular Nº 55

Estabelece procedimentos para depósitos destinados à constituição ou aumento de capital conforme a Lei nº 4.595/1964.

A Circular Nº 55 estabelece que os depósitos para constituição ou aumento de capital, conforme o art. 27 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, devem ser realizados mediante guias especiais, seguindo o modelo anexo.

Os recolhimentos serão efetuados por intermédio do Banco do Brasil S.A. Caso não haja uma filial do Banco do Brasil na localidade da sociedade, o depósito deverá ser feito na agência mais próxima.

Nas praças do Rio de Janeiro (GB) e São Paulo (SP), os depósitos serão realizados diretamente no Banco Central.

As guias devem seguir as disposições, dizeres e, tanto quanto possível, o tamanho (5x8) do modelo anexo, com as vias destinadas conforme previsto.

O anexo mencionado está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.

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